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Foto: Ascom
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No quadro semanal “Direito do Consumidor”, a advogada especialista em Direito do Consumidor Glauce Jácome presta uma homenagem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 36 anos no dia 11 de setembro. Criada em 1990, a legislação é considerada um dos principais instrumentos de proteção dos consumidores brasileiros.
Segundo Glauce, o Código surgiu a partir de uma determinação da Constituição Federal, que estabeleceu como dever do Estado promover a defesa do consumidor. A legislação passou a reconhecer uma característica fundamental das relações de consumo: a existência de uma parte mais vulnerável, que precisa de proteção específica.
Antes do CDC, a proteção nas relações de consumo era realizada principalmente com base no Código Civil, que não contemplava de maneira adequada essa condição de vulnerabilidade do consumidor. Diante dessa necessidade, uma comissão foi criada no Senado para elaborar uma legislação específica, reunindo estudiosos do Direito e pessoas envolvidas com as dificuldades enfrentadas na defesa dos consumidores.
A partir desse processo, foram estabelecidos diversos direitos considerados fundamentais, entre eles o direito à informação e à educação, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a possibilidade de revisão e modificação de contratos em determinadas situações.
Para Glauce, além de estabelecer direitos, o Código também contribuiu para um processo de educação e conscientização da população. Mesmo sem conhecer exatamente a redação da lei, muitos consumidores passaram a reconhecer seus direitos e saber que existem órgãos responsáveis por auxiliá-los quando se sentem prejudicados, como o Procon.
“É uma legislação que de fato as pessoas não sabem exatamente muito bem como é que é a redação, como é que está escrito, mas sabem exatamente os direitos ali previstos”, destacou a especialista.
Outro ponto ressaltado por Glauce é a permanência do Código ao longo das últimas décadas. Embora tenha passado por atualizações e recebido complementações em diferentes momentos, sua estrutura permanece como referência na proteção das relações de consumo.
Ao completar 36 anos, o Código de Defesa do Consumidor reafirma seu papel como uma legislação próxima da população e essencial para equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores.
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