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Consumidores que reconhecem uma dívida, mas encontram dificuldades para negociar o pagamento por plataformas digitais, podem buscar diretamente os órgãos de defesa do consumidor para tentar chegar a um acordo com o credor.
A orientação foi dada pela advogada especialista em Direito do Consumidor, Glauce Jácome, durante o quadro semanal Direito do Consumidor, na Rádio Caturité FM.
Segundo Glauce, quando a dívida é reconhecida pelo consumidor, o caminho passa pela negociação das condições de pagamento.
Ela explicou que plataformas eletrônicas, inclusive o sistema Gov, podem apresentar opções previamente estabelecidas pelas empresas, o que pode limitar as possibilidades de acordo.
A advogada orientou que, caso a tentativa pela internet não seja bem-sucedida, o consumidor procure pessoalmente o credor ou um órgão de defesa.
Em Campina Grande, ela citou o Procon Municipal, o Procon Estadual e a Curadoria do Consumidor, vinculada ao Ministério Público, como alternativas para buscar uma mediação.
Glauce também destacou que a legislação prevê a possibilidade de revisão das condições contratuais diante de situações posteriores que prejudiquem o pagamento da dívida. Nesses casos, pode ser discutida, por exemplo, a redução do valor das parcelas ou a ampliação do prazo para quitação.
Apesar da possibilidade de negociação, a especialista ressaltou que, de modo geral, o credor pode buscar judicialmente a cobrança da dívida.
Por isso, segundo ela, procurar alternativas de acordo é importante, especialmente em situações de superendividamento.
A advogada ainda recomendou que os consumidores fiquem atentos a campanhas de negociação, como o Feirão Limpa Nome do Serasa, que podem oferecer condições diferenciadas para a quitação dos débitos.
“Quanto antes, melhor”, reforçou Glauce, destacando que uma dívida pode aumentar com o passar do tempo devido à incidência de encargos.
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