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A mudança para a escala 5×2 também terá impactos para trabalhadores que já cumprem jornadas inferiores a 44 horas semanais.
Durante entrevista, o advogado empresarial Allan Queiroz explicou como ficará a distribuição da carga horária, além das regras para feriados, faltas e horas extras.
Segundo o advogado, quem já trabalha 36 ou 40 horas semanais não terá redução salarial. A principal mudança será a redistribuição das horas, que deverão ser cumpridas em cinco dias, garantindo dois dias de descanso.
“Não vai ter perda alguma salarial. A questão é que suas horas em seis dias vão ser repactuadas para caber em cinco dias”, explicou.
Já os trabalhadores que atualmente cumprem cinco dias de jornada não terão alteração nesse aspecto.
Allan também esclareceu que os feriados continuarão seguindo as regras atuais.
Sobre as horas extras, destacou que elas permanecem permitidas dentro dos cinco dias de trabalho, mas o sexto dia deixa de ser permitido como regra a partir de 16 de dezembro.
O advogado explicou ainda que faltas injustificadas poderão ter impacto no pagamento. Segundo ele, com a previsão de dois dias de descanso remunerado, a ausência sem justificativa poderá resultar no desconto do dia não trabalhado e dos dois dias de descanso semanal.
Outro ponto abordado foi a situação das pequenas empresas que eventualmente precisem contratar mais funcionários para manter a produção. Allan afirmou que ainda há expectativa de regulamentação sobre possíveis benefícios ou mecanismos para reduzir o impacto financeiro nesses negócios.
O especialista também mencionou a possibilidade de acordos com entidades sindicais para situações excepcionais de distribuição das jornadas, desde que sejam respeitados os períodos de descanso previstos na nova regra.
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