Trabalho em feriados exigirá acordo; portaria libera 15 setores e exclui supermercados
Da Redação* Publicado em 21 de julho de 2026 às 22:51
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governo federal divulgou as regras para o trabalho em feriados no comércio.
Portaria com as normas foi assinada na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e será publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22), passando a valer imediatamente.
Após três anos de debate, Executivo federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados – como era antes de 2021 -, com normas sobre o funcionamento no feriado e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.
Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres.
Ficaram de fora da nova portaria os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.
No evento de assinatura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o espírito do governo é manter o diálogo em pautas da área.
“Enquanto houver problema, portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos. Esperamos que lideranças tenham maturidade“, disse.
“O melhor dos mundos é que não tenha que ter interferência do Estado nesse processo. Este governo sempre estará à disposição se houver necessidade de intermediar conversa.”
Categorias que podem funcionar nos feriados
venda de pão e biscoitos
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
flores e coroas
barbearias e salões de beleza
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
locadores de bicicletas e similares
hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago
feiras livres
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
comércio em feiras e exposições
lavanderias e lavanderias hospitalares
estabelecimentos de prestação de serviços funerários
Acordo será necessário
O novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por convenção coletiva, conforme diz a lei 10.101, de 2000, mas libera o funcionamento para algumas categorias.
A nova portaria também prevê que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão passar por consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
*com informações de Cristiane Gercina e Luany Galdeano/folhapress