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Economia

Trabalho em feriados exigirá acordo; portaria libera 15 setores e exclui supermercados

Da Redação*
Publicado em 21 de julho de 2026 às 22:51

ministerio do trabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O governo federal divulgou as regras para o trabalho em feriados no comércio.

Portaria com as normas foi assinada na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e será publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22), passando a valer imediatamente.

Após três anos de debate, Executivo federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados – como era antes de 2021 -, com normas sobre o funcionamento no feriado e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.

Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres.

Ficaram de fora da nova portaria os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.

No evento de assinatura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o espírito do governo é manter o diálogo em pautas da área.

“Enquanto houver problema, portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos. Esperamos que lideranças tenham maturidade“, disse.

“O melhor dos mundos é que não tenha que ter interferência do Estado nesse processo. Este governo sempre estará à disposição se houver necessidade de intermediar conversa.”

Categorias que podem funcionar nos feriados

  1. venda de pão e biscoitos
  2. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  3. flores e coroas
  4. barbearias e salões de beleza
  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  6. comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
  7. locadores de bicicletas e similares
  8. hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
  9. casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago
  10. feiras livres
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  13. comércio em feiras e exposições
  14. lavanderias e lavanderias hospitalares
  15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários

Acordo será necessário

O novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por convenção coletiva, conforme diz a lei 10.101, de 2000, mas libera o funcionamento para algumas categorias.

A nova portaria também prevê que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão passar por consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

*com informações de Cristiane Gercina e Luany Galdeano/folhapress

 

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