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Direito do consumidor: compartilhamento indevido de dados pode gerar indenização

Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2026 às 12:05

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A advogada e especialista em direito do consumidor Glauce Jácome alertou, durante o quadro semanal “Direito do Consumidor”, exibido toda terça-feira na Rádio Caturité FM, sobre os riscos do compartilhamento indevido de dados pessoais e os direitos garantidos aos consumidores pela legislação brasileira.

Segundo a especialista, os dados pessoais passaram a ter grande valor dentro do ambiente digital e precisam ser protegidos pelas empresas e instituições.

“Hoje pode se dizer que quem tem os dados da pessoa tem poder”, destacou Glauce ao comentar a importância da legislação específica de proteção de dados no Brasil.

A advogada explicou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atua em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil para preservar os direitos dos cidadãos.

Ela ressaltou que as informações pessoais são fornecidas pelo próprio consumidor e que as empresas têm responsabilidade direta sobre a utilização e segurança desses dados.

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De acordo com Glauce, em casos de suspeita de vazamento ou compartilhamento indevido, a empresa deve investigar como ocorreu o problema e prestar esclarecimentos ao consumidor.

Caso não haja resposta adequada ou exista comprovação do uso irregular das informações, a vítima pode recorrer aos órgãos de defesa.

“O Procon tem uma atuação muito importante nesses casos”, afirmou.

A especialista também orientou que denúncias sejam registradas no Ministério Público, especialmente quando a situação puder atingir outras pessoas além do consumidor diretamente prejudicado.

A advogada destacou ainda que, havendo comprovação de danos materiais ou morais, o consumidor pode buscar indenização judicial pelo prejuízo causado.

Outro ponto abordado por Glauce foi a proteção das empresas dentro do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, apesar de existir um debate antigo sobre a aplicação da legislação às pessoas jurídicas, o entendimento atual é de que a proteção ocorre sempre que houver vulnerabilidade na relação de consumo.

“O Código de Defesa do Consumidor foi criado exatamente para proteger os mais vulneráveis”, concluiu a especialista durante o programa.

Ouça abaixo.

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