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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo
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As compras online fazem parte do dia a dia, mas também têm gerado um aumento nas reclamações relacionadas a atrasos, produtos com defeito ou até mesmo itens que nunca chegam ao destino. Durante o quadro “Direito do Consumidor”, a advogada Glauce Jácome chamou atenção para os principais direitos de quem realiza esse tipo de compra e como agir diante de problemas.
De acordo com a especialista, o ambiente virtual torna o consumidor ainda mais vulnerável, já que muitas decisões e condições acabam sendo impostas pelo fornecedor.
“Nós temos uma legislação protetiva e, num contexto de relações que a gente realiza pela internet, sobretudo, essa condição da vulnerabilidade fica muito mais acentuada, porque muitas decisões e a própria dinâmica acabam sendo determinadas pelo outro lado, pelo lado do fornecedor”, destacou.
Entre os problemas mais comuns estão situações em que o produto não chega, aparece como entregue sem ter sido recebido, chega diferente do que foi comprado ou apresenta defeitos e danos. Nesses casos, Glauce Jácome reforça que a responsabilidade não é dos Correios ou da transportadora, mas sim da empresa que realizou a venda.
“A responsabilidade pela entrega é sempre da empresa comerciante. Então, se aconteceu, por exemplo, o atraso, o consumidor não vai reclamar dos Correios ou da transportadora, vai reclamar exatamente junto à empresa que ofereceu aquele produto”, explicou.
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Outro ponto importante abordado pela advogada é o direito de arrependimento, garantido nas compras realizadas fora do estabelecimento físico.
“Se eu compro pela internet, eu tenho o direito de me arrepender, de desistir dessa compra”, afirmou, ressaltando que esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e não se aplica às compras presenciais.
Quando o produto chega com defeito ou não está adequado para uso, o consumidor também possui alternativas asseguradas por lei. Ele pode optar pela troca por outro item em perfeitas condições, solicitar o abatimento proporcional do valor ou ainda exigir a devolução do dinheiro.
“O consumidor não tem obrigação nenhuma de ficar com o produto quebrado ou danificado”, reforçou.
Além disso, caso a empresa não cumpra a oferta, o cliente pode exigir um produto equivalente ou de mesma qualidade, garantindo assim o cumprimento daquilo que foi anunciado.

Foto: ParaibaOnline
Para evitar transtornos, a especialista orienta que o consumidor registre tudo, desde prints da oferta até comprovantes de pagamento, conversas e números de protocolo de atendimento, pois esses registros podem ser fundamentais em uma eventual reclamação.
Por fim, Glauce Jácome destaca que o primeiro passo deve ser sempre tentar resolver diretamente com o fornecedor. No entanto, se houver resistência ou descumprimento dos direitos, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa ou recorrer à Justiça, inclusive em situações que ultrapassem o prejuízo financeiro e configurem danos morais.
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