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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Todo produto possui garantia legal, mesmo que o fornecedor ou fabricante informe o contrário. O alerta foi feito pela advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, durante seu quadro semanal na Rádio Caturité FM.
Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor estabelece 30 dias para reclamações sobre produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
“Todo produto goza de garantia legal. Mesmo que o fornecedor, o comerciante ou fabricante diga que não tem, tem. Todo produto tem garantia legal”, enfatizou.
Glauce explicou ainda que a garantia contratual não substitui a garantia legal, mas é somada a ela. Já a garantia estendida serve para ampliar o período de cobertura.
Em caso de defeito, o consumidor pode procurar o comerciante, o fabricante ou ambos.
“A partir da reclamação, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema”, afirmou.

Foto: ParaibaOnline
A especialista ressaltou que esse prazo não pode ser dividido em várias tentativas de reparo.
“É uma única oportunidade. Pode-se usar o prazo de 30 dias ou não, mas é só uma chance que o fornecedor tem de analisar o produto e resolver o problema.”
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