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Foto: Ascom
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Mudanças na forma de cobrança, envio de faturas ou cumprimento de contratos devem ser comunicadas previamente ao consumidor.
O alerta foi feito pela advogada Glauce Jácome, durante o quadro semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité FM.
Segundo a advogada, embora a digitalização dos serviços seja uma tendência, empresas não podem simplesmente alterar uma condição que já havia sido combinada com o cliente. A forma de recebimento de uma fatura, por exemplo, precisa respeitar o que foi estabelecido no momento da contratação.
“O que não pode é a surpresa. Então, eu estou esperando minha fatura. A empresa tem comigo o compromisso de enviar via correio ou de outra maneira e aí não envia. Depois eu fico sabendo que a empresa mudou o sistema. Não pode ser assim”, explicou Glauce.
A advogada ressaltou que a fatura é um instrumento de informação e que o acesso às informações é um direito básico do consumidor. Por isso, caso a pessoa tenha escolhido receber a conta impressa e essa possibilidade tenha sido estabelecida no contrato, a empresa deve cumprir o que foi acordado.
Glauce também destacou que a mudança para meios digitais precisa levar em consideração consumidores que ainda enfrentam dificuldades com tecnologia, especialmente pessoas idosas ou que não tiveram acesso ao processo de inclusão digital. Nesses casos, segundo ela, as empresas devem orientar adequadamente sobre como acessar e receber as informações.
Contrato deve ser claro
Durante o programa, a advogada também reforçou que o contrato continua sendo um importante instrumento de segurança jurídica. O documento deve ser escrito de maneira clara e compreensível, evitando linguagem excessivamente técnica ou cláusulas que dificultem o entendimento do consumidor.
Glauce alertou ainda para as chamadas cláusulas abusivas, que podem estabelecer vantagens indevidas para uma das partes.
Entre os exemplos citados estão alterações contratuais feitas unilateralmente e tentativas de retirar direitos assegurados ao consumidor.
Outro ponto destacado foi a importância de registrar aquilo que é prometido antes da contratação.
A advogada explicou que informações apresentadas na oferta podem integrar o contrato e devem ser cumpridas. Por isso, a recomendação é guardar anúncios, propostas, mensagens ou outros registros que comprovem o que foi informado ao consumidor.
O quadro “Direito do Consumidor” vai ao ar semanalmente na Rádio Caturité FM, com orientações da advogada Glauce Jácome sobre situações enfrentadas pelos consumidores no dia a dia.
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