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Moraes revoga uso de tornozeleira para ex-prefeito

Da Redação*
Publicado em 25 de julho de 2026 às 11:15

alexandre moraes

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e pelo sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, responsável pela escolta do político.

Também por decisão de Moraes, ambos estavam desde o dia 10 de julho em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, anuladas agora pelo magistrado.

Ambos são investigados no Inquérito que apura a atuação de grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Márcio Canella e o policial militar Antônio da Silva Neto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no dia 7 deste mês, na sexta fase da operação Unha e Carne da Polícia Federal, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, que teria a participação de agentes políticos.

Na decisão, Moraes afirma que os elementos colhidos até o momento indicam que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar “não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM”.

O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.”

* com informações de Douglas Corrêa/Agência Brasil

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