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São João
Foto: Pixabay/ilustrativa
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (12), aos órgãos ambientais da Prefeitura de Campina Grande a adoção de providências necessárias para proibir a queima de fogueiras em todo o território do município nos dias 12 de junho, véspera de Santo Antônio; 23 e 24, véspera e dia de São João, e 28 e 29, véspera e dia de São Pedro.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, do Meio Ambiente e Patrimônio Social.
A recomendação ministerial foi encaminhada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente (Comea).
Esses órgãos deverão promover a remoção e a destinação adequada de todo o material (lenha) eventualmente encontrado em passeios públicos durante os dias estabelecidos pela Promotoria ambiental de Campina Grande.
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Ao salientar que o Código de Postura do Município já proíbe, desde 1997, a queima de fogueiras em Campina Grande, o promotor Hamilton de Souza Neves apontou que esta modalidade de se comemorar os festejos juninos é nociva ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população.
“A poluição causada pelas fogueiras agrava o quadro respiratórios de grupos vulneráveis e, em particular, das pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou portadoras de casos crônicos de saúde”, explicou o promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social.
Hamilton de Souza Neves determinou ainda que o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Ambiental e a Delegacia do Meio Ambiente sejam certificados para, se necessário, darem suporte à fiscalização para fazer valer a recomendação pelo MPPB.
Também foi destacado que a Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) alerta, em seu artigo 54, que causar poluição de qualquer natureza que venha resultar em danos à saúde pública ou que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
O promotor advertiu que a não adoção das providências recomendadas ensejará em medidas judiciais cabíveis, dentre as quais, a proposição de Ação Civil Pública contra os destinatários da recomendação.
*Com informações da Ascom/MPPB
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