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Política

Juíza mantém diplomação do prefeito e vice em eleições de Cabedelo

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 21 de abril de 2026 às 10:38

edvaldo neto

Foto: Ascom

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A juíza da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, decidiu manter a diplomação de Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti, ambos do Avante, eleitos prefeito e vice, respectivamente, nas eleições suplementares realizadas no último domingo (12) no município. A diplomação acontecerá no dia 25 de maio, às 17h, no Teatro Santa Catarina, em Cabedelo.

Prefeito de Cabedelo é afastado do cargo dois dias após eleito

A magistrada indeferiu o pedido decorrente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de suspensão da diplomação e posse por entender que ainda não há prova suficiente, em caráter definitivo, que justifique medida dessa natureza. Segundo a decisão, os elementos apresentados ainda dependem de análise mais aprofundada e do contraditório.

“Assim, no que compete à Justiça Eleitoral, mantenho a diplomação dos candidatos eleitos, designada para o dia 25 de maio de 2026, devendo a posse e o exercício do cargo ocorrerem, em sequència, por ato do Poder Legislativo local, apenas em relação aos candidatos eleitos que se encontrem, ao tempo, plenamente aptos a assumir suas funções, ou seja, que não estejam a tanto impedidos por força de decisões judiciais”, diz.

Contudo, o prefeito Edvaldo Neto permanece impedido de exercer o cargo por decisão da Justiça criminal. A decisão foi proferida no domingo (19) no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada à Operação Cítrico. O impedimento é de caráter pessoal e não se estende ao investigado Evilásio Cavalcanti.

Prefeito afastado em Cabedelo diz que atos investigados ocorreram antes de sua gestão

Edvaldo Neto foi eleito prefeito de Cabedelo com 16.180 votos, o que correspondeu a 61,21% dos votos válidos, mas dois dias após a comemoração do pleito ele foi afastado do exercício interino .de prefeito durante a Operação Cítrico deflagrada pela Polícia Federal, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e possível ligação com organização criminosa.

Com isso, a juíza indeferiu o pedido para que o segundo colocado, deputado estadual Walber Virgolino (PL), assumisse o cargo, por entender que não há previsão legal para essa medida. Também foram negados pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como bloqueio de bens, por ausência de elementos suficientes.

 

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