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Política

Cerimônia de Diplomação dos eleitos já tem data em João Pessoa

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 21 de novembro de 2024 às 23:27

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Foto: Ascom

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Concluído os dois turnos das Eleições Municipais 2024, a Justiça Eleitoral se prepara para a diplomação das eleitas e eleitos nos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. 

Em João Pessoa, a solenidade está marcada para o dia 16 de dezembro, às 16 horas, no Centro Cultural Ariano Suassuna localizado no Tribunal de Contas do Estado no bairro Jaguaribe, na Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147. A data limite para esse procedimento ocorrer é 19 de dezembro.

Na solenidade, além do prefeito reeleito, Cícero Lucena (PP) e vice-prefeito, Leo Bezerra (PSB), serão diplomados os 29 vereadores eleitos para a Câmara Municipal de João Pessoa.

São eles: Guga Pet /PP, Jailma Carvalho/PSB,Dinho/PSD,João Corujinha/PP, Edmilson Soares/PSB, Chico do Sindicato/Avante,Eliza Virgínia/PP, Toinho Pé de Aço/Republicanos, Marcos Bandeira/Avante, Damásio Franca Neto/PP, Marcos Vinicius/PDT, Marmuthe Cavalcanti/ Republicanos. Bosquinho/PV e Marcílio do HBE/Republicanos.

Ainda Odon Bezerra/PSB, Marcos Henriques/PT, Durval Ferreira/PL, Fábio Lopes/PL, Fábio Carneiro/Solidariedade, Valdir Trindade/ Republicanos, João Almeida/PDT,Romulo Dantas/Mobiliza, Carlão pelo Bem/PL,Guga Moov Jampa/PSD, ìcaro Chaves/Podemos,  Luís da Padaria/Agir, Milanez Neto/MDB, Thiago Lucena/DC e Tarcísio Jardim (PP)

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, assinados pelos juízes eleitorais de cada cidade.

De acordo com a Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

Vale salientar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude.

Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.  

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