Política

Proibição de enquetes em redes sociais e publicidade paga na imprensa

Da Redação*
Publicado em 10 de julho de 2024 às 10:19

TSE

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

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O advogado Rodrigo Rabelo, especialista em Direito Eleitoral, abordou importantes aspectos sobre as restrições impostas aos candidatos e veículos de comunicação durante o período eleitoral.

As regras visam garantir a equidade no processo eleitoral e evitar a propagação de informações falsas ou propaganda irregular.

– Os sites de notícias não podem, em hipótese alguma, fazer publicidade paga de qualquer que seja o candidato. A mesma regra vale para rádio e TV. Pode-se fazer o acompanhamento das notícias políticas, a cobertura das convenções (sem retransmissão), também é necessário realizar a suspensão dos comentários nos sites de notícias – contou.

Rabelo destacou o papel crescente do Instagram nas campanhas eleitorais, mas alertou para as regulamentações rigorosas que envolvem o uso das redes sociais.

– O Instagram hoje é a grande plataforma das campanhas. É possível que os candidatos paguem para as plataformas entregarem determinados conteúdos, mas elas precisam seguir as resoluções do TSE. Não pode divulgar deep fake, as lives são atos de propaganda eleitoral e o candidato pode ser punido. O candidato não pode praticar crime contra a honra no âmbito das redes sociais contra outros candidatos – enfatizou.

Além disso, o advogado lembrou que é proibido que terceiros custeiem os impulsionamentos de conteúdo para os candidatos.

– Também é proibido que outras pessoas façam o custeio dos impulsionamentos. As enquetes do Instagram também não são permitidas, mesmo se for no story, que desaparece com 24 horas. Ela entra como propaganda irregular e cabe representação a partir de R$ 5 mil como punição – alertou Rabelo.

Veja a abordagem do advogado Rodrigo Rabelo em vídeo:

*Vídeo: ParaibaOnline

 

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