Política

Regras eleitorais: proibição de enquetes e limites para divulgação de material

Da Redação*
Publicado em 9 de julho de 2024 às 8:47

urna eletrônica

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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O advogado Rodrigo Rabelo, especialista em Direito Eleitoral, fez esclarecimentos importantes sobre as regras que norteiam a pré-campanha eleitoral. Em sua fala, ele destacou os limites e permissões para os pré-candidatos no período que antecede o início oficial da campanha.

– Até o dia 15 de agosto não é possível fazer campanha eleitoral. Todos os que pleiteiam as eleições são pré-candidatos, mas para divulgar suas propostas, ideologias e opiniões podem ser feitas desde que não haja pedido expresso ou indireto de voto – explicou Rabelo.

Ele ressaltou que é permitido o uso de cards em grupos de WhatsApp dos candidatos, desde que isso ocorra de forma espontânea e individual. “Pode colocar cards nos grupos de WhatsApp do seu candidato, pois a manifestação individual e espontânea é permitida”, disse ele.

No entanto, Rabelo alertou para a proibição de listas de transmissão onde as pessoas não possam se desvincular e sejam obrigadas a receber o conteúdo.

– O que não pode haver é lista de transmissão sem a possibilidade de a pessoa poder sair, ficar recebendo de forma obrigatória os conteúdos. Não pode enviar material sem a anuência da pessoa – completou.

O especialista também mencionou as restrições quanto à realização de pesquisas. “Não é possível fazer pesquisa científica sem registro na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16 também serão proibidas as realizações de enquetes”, finalizou Rodrigo Rabelo.

Veja a entrevista em vídeo:

*Vídeo: ParaibaOnline

 

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