Política

Propaganda eleitoral de rua: saiba o que pode e o que não pode

Da Redação*
Publicado em 8 de julho de 2024 às 11:41

sede do tse

Foto: Ascom/TSE

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Nesta segunda-feira (8), o advogado Rodrigo Rabelo, especialista em Direito Eleitoral, discutiu as alterações na propaganda eleitoral de rua durante uma entrevista à Rádio Caturité FM. Rabelo destacou que as mudanças nas normas têm sido significativas, afetando diretamente a forma como os candidatos se promovem durante as campanhas.

– A propaganda de rua diminuiu drasticamente nas últimas eleições. Antigamente nós tínhamos pinturas de muros que hoje é uma prática proibida. Não temos mais os painéis de 2mx2m para colocar em cima de casa – explicou Rodrigo Rabelo.

Ele ressaltou que essas práticas, antes comuns, foram substituídas por regras mais restritivas e específicas.

– A propaganda de rua está limitada a santinhos, folhetos, adesivos de carro e bandeiras. As placas de adesivos fixados nas casas também não podem ultrapassar meio metro quadrado – detalhou Rabelo.

Além dessas restrições, atividades como passeatas, carreatas e comícios continuam permitidas, mas os showmícios, que eram eventos populares com shows musicais para atrair eleitores, estão proibidos.

Essas mudanças têm como objetivo reduzir a poluição visual e sonora, além de tornar o processo eleitoral mais igualitário.

Veja a explicação em vídeo:

*Vídeo: ParaibaOnline

 

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