Política

Ministro arquiva ADI contra eleição antecipada da Mesa Diretora da ALPB

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 23 de maio de 2024 às 22:18

ministro edson fachin

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PSDB contra a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, ministro do STF, Edson Fachin, em decisão monocrática, determinou o arquivamento da ação por falta de interesse processual porque a autoria da ADI, ao recuar do pedido, explicou que houve um equívoco e que a eleição ocorreu de forma unânime

Conforme o relator, tendo havido revogação do diploma normativo impugnado, não subsiste o objeto de questionamento da presente demanda.

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação de controle abstrato de constitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto.

Em julgado anterior sob jurisprudência de 21/02/2022, como não houve, no caso, aditamento do pedido inicial pela parte autora, a exemplo do que ocorreu na ADI do PSDB, a ministra Rosa Weber, havia expressamente declarado ter havido perda superveniente de interesse no prosseguimento do feito, ou seja, a ação não seguiu adiante por desistência da autoria.

“Dessa forma, reconheço a perda superveniente de objeto e julgo prejudicada a presente ADI”, despachou o relator.

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