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Foto: ParaibaOnline
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Nesta quinta-feira (27), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Paraíba (Ficco/PB) deflagrou a Operação Lux, em João Pessoa/PB. A ação tem como objetivo desarticular uma complexa e estruturada organização criminosa com atuação proeminente na região metropolitana de João Pessoa/PB. A investigação visa desmantelar o núcleo de liderança responsável pelo tráfico de drogas, lavagem de capitais e crimes correlatos.
Na ação policial, participam cerca de 50 policiais das instituições que compõem a Ficco/PB, sendo cumpridos mandados judiciais que incluem 11 ordens de prisão preventiva e diversas buscas e apreensões, além de sequestro de bens dos investigados. Todas as medidas foram expedidas pela 2ª Vara Regional das Garantias da Capital/PB. As diligências se concentram em residências e estabelecimentos ligados aos investigados em bairros da capital paraibana, alcançando ainda alvo situado em São Paulo.
A investigação que culminou na Operação Lux identificou uma sofisticada divisão de tarefas no interior da facção criminosa, compreendendo um núcleo operacional e um núcleo financeiro especializado na lavagem e ocultação de capitais oriundos da atividade ilícita.
A Ficco/PB é integrada pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba.
As investigações apuram a prática dos crimes de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico (Lei nº 11.343/2006), Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98), além de delitos conexos como comércio ilegal de armas de fogo e crimes patrimoniais (incluindo roubo qualificado, receptação e tentativa de furto em estabelecimentos comerciais). As penas máximas pela prática cumulada desses delitos podem ultrapassar 30 anos de prisão.
O nome da operação, “Lux”, que significa “luz” em latim, remete ao propósito de iluminar a estrutura clandestina que permitia a continuidade das atividades criminosas, inclusive mediante articulação entre integrantes custodiados no sistema prisional e comparsas em liberdade, sustentando um complexo arranjo de atuação interestadual.
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