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Foto: Zanone Fraissat/Folhapress
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A Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Sesds) reforça a necessidade de atenção e responsabilidade na utilização de aeronaves remotamente pilotadas, popularmente conhecidas como drones.
Esses equipamentos, quando operados de forma irregular, podem colocar em risco não apenas a integridade de operações policiais e de resgate, mas também a segurança da aviação civil, de profissionais que atuam em emergências e da população em geral.
O crescimento do uso de drones para fins recreativos, comerciais e jornalísticos exige que cada operador compreenda as normas que regulam sua utilização. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Telecomunicações e a própria legislação penal brasileira estabelecem regras específicas sobre altura de voo, locais permitidos e necessidade de registro dos equipamentos. O descumprimento dessas normas pode resultar em sérias consequências jurídicas e operacionais.
O comandante do Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Sesds, tenente-coronel PM Carlos Nascimento, aponta que um dos pontos mais críticos diz respeito à obrigatoriedade de pouso imediato do drone quando houver aeronaves em operação nas proximidades. “Durante ações de segurança, missões policiais ou operações de resgate aéreo, a presença de drones em rota pode causar colisões, dificultar pousos e decolagens e até interromper o trabalho de aeronaves tripuladas, colocando em risco vidas humanas”, explicou.
A legislação brasileira prevê sanções claras para quem atua em desacordo com as normas. O Código Penal, em seu artigo 261, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato que resulte em desastre aéreo. Tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 132 do mesmo Código, que prevê detenção para quem expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Dessa forma, o operador de drone que descumpre regras de segurança pode ser responsabilizado tanto pelo risco coletivo causado à aviação quanto pelo risco individual a terceiros.
Já a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 33, trata da prática de direção perigosa ou condução imprudente de qualquer meio de transporte, reforçando que o uso inadequado de drones também se enquadra como conduta ilícita. Além disso, o operador que desobedecer ordens de autoridades ou insistir em manter o drone em operação durante sobrevoos oficiais pode responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Esses dispositivos legais deixam claro que o uso indevido da tecnologia não é apenas uma infração administrativa, mas pode se configurar como crime passível de responsabilização civil e penal.
A Sesds orienta que os cidadãos interessados em operar drones busquem conhecer os regulamentos oficiais e adotem sempre uma conduta preventiva.
É essencial verificar previamente as áreas de voo autorizadas, respeitar limites de altura, manter contato visual com o equipamento e, sobretudo, interromper a operação ao identificar aeronaves em missão. Essa postura é fundamental para evitar acidentes e preservar a integridade das operações públicas e privadas.
“A colaboração da sociedade é indispensável para o êxito das missões aéreas. Um simples descuido, como manter um drone em atividade enquanto helicópteros policiais ou de resgate sobrevoam a região, pode comprometer vidas. O respeito às normas deve ser entendido não apenas como cumprimento de lei, mas como ato de cidadania. Precisamos que cada operador compreenda que sua responsabilidade vai além do equipamento: trata-se da preservação da vida de tripulantes, vítimas em atendimento e de toda a comunidade”, esclareceu o comandante do GTA, tenente-coronel PM Carlos Nascimento.
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