Policial

2º Tribunal do Júri de CG julga crimes contra a mulher

Da Redação com Ascom
Publicado em 19 de março de 2024 às 21:38

fórum afonso campos

Foto: Ascom/Fórum CG

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O réu José dos Santos Júnior foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Karla Maraíza Galdino da Silva.

O julgamento aconteceu no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande e a sentença foi estabelecida pelo juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, que presidiu a sessão.

Em sua decisão, o magistrado rejeitou a tese da negativa de autoria do crime e reconheceu as qualificadoras de futilidade, crueldade e impossibilidade de defesa.

De acordo com informações processuais, o crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2016, por volta das 15h, por trás do Açude ‘O Meninão’, localizado no Bairro Dinamérica. Ainda segundo a denúncia, o réu estava acompanhado de uma terceira pessoa, quando o réu, usando espeto e pedras, causou ferimentos que levaram à morte da vítima.

“No que concerne à culpabilidade, esta opera em desfavor do réu, em virtude de ter agido dolosa e voluntariamente, juntou-se a outro elemento para eliminar de maneira fria e inaceitável a vítima, tão somente porque a mulher teria, dias antes, furtado um celular que pertencia ao réu”, diz parte da sentença. Ao julgar procedente a acusação, o juiz condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso II e III e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.

Outro julgamento – Na manhã da última sexta-feira (15) teve início o julgamento do réu Erinaldo dos Santos, pelo crime de tentativa de homicídio.

Ele foi pronunciado por tentar matar sua ex-companheira utilizando uma arma de fogo e na presença das filhas e da mãe da vítima.

A sessão ocorre no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, também sob a presidência do juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu responde pelo artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV e parágrafo 7º, inciso III combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.

Segundo os autos, a vítima convivia com Erinaldo Santos desde os 12 anos de idade e dessa união nasceram duas filhas. “Desde o início do relacionamento, a vítima sofria violência física, psicológica, patrimonial e moral perpetrada pelo denunciado.

Após anos de violência, a vítima resolveu se separar do increpado e ir morar com sua genitora”, informa o processo.

No dia 15 de agosto de 2022, por volta das 23h, inconformado com o término do relacionamento, o réu foi até a residência da sua ex-sogra, ocasião em que, extremamente alterado, quebrou o celular da vítima, apertou o seu pescoço e a jogou em cima de uma fruteira.

Nesse momento, a mãe da vítima tentou impedir as agressões praticadas pelo denunciado, enquanto a vítima fugiu para a casa ao lado, que pertence a sua irmã. Em seguida, o réu perseguiu sua ex-companheira e com uma espingarda em punho disparou em direção à vítima, atingindo-a em seu abdômen.

Contudo, Erinaldo percebeu que sua ex-companheira permanecia viva, ocasião em que carregou novamente a arma e disparou para matá-la, entretanto a espingarda falhou.

Nesse momento, o cunhado da vítima conseguiu conter Erinaldo e apreendeu a arma, ocasião em que o réu fugiu do local, mas foi preso pela polícia.

Duas irmãs – Já no dia 27 deste mês, será levado a julgamento, no 2º Tribunal do Júri de Campina Grande, o réu Iranilson Gomes Moreira, também conhecido como ‘Dimenor’ e ‘Né’.

Ele foi denunciado, com mais dois réus, por tentar matar duas irmãs, com disparos de arma de fogo.

Uma das mulheres, à época do crime, tinha apenas 14 anos de idade. Segundo os autos, no dia 11 de outubro de 2016, por volta das 19h30, no Sítio Camuçá, localizado no Município de Araruna-PB.

A intenção criminosa não foi concretizada por conta de circunstâncias alheias à vontade dos réus.

Narra a denúncia que o crime foi praticado envolvendo violência doméstica e familiar e que os réus aproximaram-se das vítimas e, de surpresa, realizaram vários tiros contra as ofendidas, causando-lhe sérias lesões corporais.

Certo do resultado letal, os pronunciados não realizaram mais tiros e fugiram. Entretanto, as vítimas foram socorridas e conduzidas para a rede hospitalar, uma delas para Campina Grande em razão da gravidade das lesões corporais existentes.

 

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