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Contratos de empréstimos que apresentam cláusulas abusivas, não são devidamente esclarecidos ao consumidor ou comprometem recursos essenciais para a sobrevivência podem ser questionados.
O assunto foi abordado pela advogada especialista em Direito do Consumidor Glauce Jácome, durante seu quadro semanal na Rádio Caturité FM.
Ao responder a uma pergunta de um ouvinte sobre empréstimos com descontos em folha, a especialista explicou que as relações contratuais precisam respeitar tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ela, o consumidor deve conhecer previamente as condições do contrato antes de assumir qualquer obrigação financeira.
“Por mais que haja a cobrança, ela não é devida” quando não há conhecimento prévio adequado das condições contratuais, destacou Glauce, ao explicar a importância de o fornecedor disponibilizar o documento para leitura e apresentar as informações de maneira clara e compreensível.
A advogada também chamou atenção para a linguagem utilizada nos contratos, que muitas vezes dificulta o entendimento das obrigações assumidas. Ela ressaltou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Outro ponto abordado foi o comprometimento excessivo da renda com dívidas. Glauce explicou que a legislação prevê mecanismos de proteção para situações em que os pagamentos prejudicam despesas essenciais, como aluguel, alimentação, água e energia elétrica.
“Você tem a modificação e você tem o direito de revisão de contrato”, afirmou a especialista, ao destacar que essas medidas podem ser aplicadas em diferentes circunstâncias, inclusive quando surgem acontecimentos inesperados que dificultam o pagamento das parcelas.
Segundo ela, a revisão contratual também pode ser uma alternativa para pessoas que acumulam empréstimos e já não conseguem manter os pagamentos sem comprometer a própria subsistência. Nesses casos, a legislação de prevenção e tratamento do superendividamento busca favorecer a reorganização das dívidas e a construção de condições viáveis de pagamento.
Glauce esclareceu, porém, que a revisão não significa o perdão automático da dívida, mas a possibilidade de reorganizar as condições para quitá-la. Isso pode envolver ajustes no prazo, no número de parcelas ou nos valores pagos, conforme as circunstâncias e a análise do caso.
A advogada reforçou que a informação e a transparência são fundamentais nas relações de consumo. Por isso, consumidores que identificarem cobranças indevidas, cláusulas abusivas ou dificuldades que comprometam suas necessidades básicas podem buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor para avaliar as alternativas disponíveis.
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