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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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O presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Marcus Vinicius Neves, garantiu nesta segunda-feira (24) que a empresa não apenas está em dia com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, como também realiza repasses mensais de quase R$1 milhão ao município.
Ao comentar sobre a decisão da Justiça da Paraíba que suspendeu a cobrança de R$ 54,4 milhões feita pela Prefeitura, o presidente esclareceu que o saldo de R$ 20 milhões referente ao repasse destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico foi quitado na última quinta-feira (22) e que a reivindicação de encargos pelo Executivo Municipal seria ilegal.
Justiça suspende cobrança que a Prefeitura de João Pessoa faz à Cagepa
“Quando nós firmamos o Termo de Prestação Direta com a Prefeitura ficou acordado que 3,85% daquilo que é arrecadado pela Companhia nos limites da cidade deveriam ser repassados ao município. A Prefeitura, à época, fez um pleito para anteciparmos metade desse valor, o que também é previsto e legal. Nós pagamos no último dia 22 a última parcela, os R$ 20 milhões. Isso, independente da parcela mensal que nós repassamos e que só esse mês foi de R$ 975 mil. Ou seja, a Cagepa não deve nada”, pontuou.
Sobre os encargos cobrados pela PMJP, Marcus Vinicius explicou que, conforme entendimento da Justiça, a ilegalidade reside no fato de que “a situação foi deslocada para uma cobrança tributária”.
“É uma coisa esdrúxula, porque é uma relação administrativa contratual e não tributária. Tributária é o IPTU, a taxa de lixo, o ISS, isso é tributário. Diante da insistência dos procuradores da Prefeitura, nós tomamos a medida legal cabível que resultou na suspensão da cobrança pela Justiça”, complementou.
A liminar da Justiça da Paraíba ainda proíbe o Município de inscrever a Cagepa ou o diretor-presidente em dívida ativa, promover protestos, incluir os autores em cadastros de inadimplentes, reter repasses ou adotar medidas administrativas relacionadas ao débito discutido.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
Segundo a decisão, o Município de João Pessoa será citado para apresentar defesa. O mérito da ação, que busca a anulação parcial da cobrança, ainda será analisado pela Justiça.
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