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Foto: Secom-PB/Arquivo
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O Judiciário da Paraíba suspendeu a cobrança de R$ 54 milhões e 400 mil feita pela Prefeitura Municipal de João Pessoa contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).
A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta sexta-feira (24) pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, titular da0 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A ação foi protocolada pela Cagepa e pelo diretor-presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves.
Foi questionada a cobrança de juros, multas e honorários sobre um repasse destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.
De acordo com o processo, o saldo principal de R$ 20 milhões havia sido quitado em 22 de julho, permanecendo em debate tão somente os encargos que aumentaram a cobrança para R$ 54.455.385,72.
A magistrada avaliou, em análise preliminar, que a relação entre as partes possui natureza contratual, e não tributária.
Igualmente a juíza apontou existir indícios de ilegalidade na cobrança dos encargos e determinou a suspensão da exigibilidade dos valores que excedem o montante principal já quitado.
Adicionalmente, a liminar ainda proíbe o Município de João Pessoa de inscrever a Cagepa ou o diretor-presidente em dívida ativa, promover protestos, incluir os autores em cadastros de inadimplentes, reter repasses ou adotar medidas administrativas relacionadas ao débito discutido.
Em caso de eventual descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
A Prefeitura de João Pessoa será citada para apresentar defesa.
O mérito da ação, que visa a anulação parcial da cobrança, ainda será analisado pela Justiça.
*com informações ascom
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