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Foto: Ascom/TJPB
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Nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024, que flexibiliza os limites de altura para construções na faixa dos 500 metros da orla marítima de João Pessoa.
A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura, é acusada pelo MP de afrouxar as regras de proteção ambiental previstas em legislação estadual.
Abrindo o julgamento, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, classificou a medida como um atentado à Constituição e ao patrimônio paisagístico da capital.
“Constitui um grave atentado à ordem constitucional, ao patrimônio paisagístico da capital e ao futuro da nossa zona costeira. Em sua origem, a lei foi derivada de um processo legislativo que desrespeitou o princípio da gestão democrática das cidades, um pilar constitucional”, afirmou.
Quintans também avaliou que a nova lei representa “um retrocesso na proteção ambiental”.
“Promove um inaceitável retrocesso e institui, por meio de artifícios técnicos, uma verdadeira fraude à norma constitucional”, destacou.
O desembargador Carlos Martins Beltrão, relator do processo, apresentou voto pela derrubada da lei municipal.
“A anulação de um núcleo essencial de proteção já efetivado é inconstitucional, a menos que haja esquemas compensatórios. A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar 166/24 representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da orla de João Pessoa”, argumentou.
Em defesa da gestão municipal, o procurador da Prefeitura da Capital, Sérgio Dantas, contestou as críticas do Ministério Público e sustentou que o novo texto apenas organizou e deu transparência à norma anterior.
“O que houve foi uma tentativa de organização através de decreto, diante da urgência e da necessidade de transparência, depois complementada pelo processo legislativo da lei complementar que agora é questionada”, explicou.
Dantas ainda rebateu a acusação e apontou incoerência no processo.
“O Ministério Público fala em ausência de transparência, mas, se a norma for considerada inconstitucional, voltará a vigorar um decreto elaborado por apenas uma pessoa: o chefe do Executivo. O que, ao meu ver, não é coerente”, completou.
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