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Paraíba
Foto: Ascom
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Entre os dias 14 e 22 de julho, uma operação nacional resgatou 112 trabalhadores submetidos a condições degradantes e análogas à escravidão em canteiros de obras nas cidades de João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba.
A ação foi conduzida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), com participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). Um procurador da República também acompanhou a operação, uma vez que a exploração identificada configura crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Com a operação, o número de trabalhadores resgatados na Paraíba em 2025 chegou a 225, um aumento expressivo em relação a 2024, quando foram registrados 53 resgates. A construção civil concentra a maior parte dos casos, sobretudo nas cidades de João Pessoa e Cabedelo.
Segundo a defensora pública federal Izabela Luz, que acompanhou a ação pela DPU, João Pessoa vive um acelerado processo de expansão urbana, com a construção de diversos edifícios de alto padrão. No entanto, o cenário nos bastidores dessas obras revela graves violações de direitos. “Observamos a construção de edifícios de alto luxo, com mais de 30 andares. A forma como essas empresas, com significativo capital social, tratavam seus trabalhadores é extremamente preocupante”, afirmou. A defensora também é coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC) da DPU.
Alojamentos sem ventilação e camas improvisadas
A fiscalização constatou que muitos trabalhadores estavam alojados nos próprios canteiros de obras, em espaços improvisados, sem ventilação adequada e com paredes inacabadas. As camas eram feitas com sobras de madeira, como placas de madeirite, e, em muitos casos, os colchões eram colocados diretamente no chão.
O calor era intenso, e cada trabalhador precisava adquirir seu próprio ventilador, já que as empresas não forneciam o equipamento. Alguns alojamentos não dispunham de banheiro, obrigando os trabalhadores a utilizar instalações improvisadas ou precárias.
“A alimentação também era precária. A empresa fornecia uma cesta básica, geralmente com uma pessoa responsável pelo preparo, mas sem a inclusão de proteínas. Os trabalhadores precisavam comprar seus próprios alimentos, como carne, inhame ou batata-doce. Os salários variavam entre um e um salário e meio mínimo. Em muitos casos, não havia refeitório, sendo necessário comer no chão ou em bancadas improvisadas”, relatou a defensora pública federal Izabela Luz.
Com baixa escolaridade e longas trajetórias de trabalho informal, os 112 trabalhadores resgatados em obras na Grande João Pessoa vieram de quase 30 cidades, principalmente do interior da Paraíba e de Pernambuco, exercendo funções como pedreiro, ajudante, carpinteiro, gesseiro e pintor.
A maioria foi atraída pela promessa de emprego na capital, mas encontrou condições degradantes e jornadas exaustivas.
Os trabalhadores relataram dificuldades extremas, como falta de alimentação adequada, alojamentos precários e sobrecarga física.
Um jovem de 18 anos estava no emprego havia apenas duas semanas quando foi resgatado. Outro, de 25, se preparava para uma cirurgia em razão do esforço excessivo no canteiro de obras. Apesar das diferentes origens e idades, todos compartilhavam o mesmo objetivo: escapar da pobreza e garantir uma vida melhor para si e suas famílias.
A operação alcançou oito empresas. Cinco delas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a DPU e o MPT, comprometendo-se a pagar indenizações por danos morais coletivos e individuais, além de corrigir as irregularidades constatadas.
As três empresas de maior porte, no entanto, recusaram o acordo e serão alvo de ação civil pública a ser ajuizada pela DPU e pelo MPT em João Pessoa.
Apesar da recusa, essas três empresas efetuaram o pagamento das verbas rescisórias. Os 112 trabalhadores resgatados também receberam as três parcelas do seguro-desemprego.
A partir de agora, cada órgão envolvido adotará as medidas cabíveis dentro de sua competência. A DPU acompanhará os processos individuais dos trabalhadores, garantindo orientação jurídica e defesa de seus direitos.
O MTE lavrará autos de infração, aplicará multas administrativas e fiscalizará o cumprimento das obrigações trabalhistas. O MPF cuidará da responsabilização criminal, enquanto o MPT e a DPU poderão ajuizar ações civis públicas.
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