Fechar
O que você procura?
Paraíba
Foto: ParaibaOnline
Continua depois da publicidade
Continue lendo
A autora de livros infantis, Ruth Rocha, costuma dizer que “Toda criança do mundo deve ser bem protegida contra os rigores do tempo, contra os rigores da vida. Criança tem que ter nome, criança tem que ter lar, ter saúde e não ter fome, ter segurança e estudar. Não é questão de querer, nem questão de concordar, os direitos das crianças todos têm de respeitar”.
Esses versos, que nos recordam a importância de assegurar os direitos de crianças e adolescentes, se assemelham aos objetivos do trabalho desempenhado pela Vara da Infância e Juventude, órgão do judiciário brasileiro cuja responsabilidade é garantir que todos os direitos e deveres poeticamente descritos por Ruth Rocha sejam, de fato, uma realidade social.
Em funcionamento desde os anos 1990, quando ocorreu a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é através do órgão que são julgados processos como os de tutela e guarda, adoção, delitos e infrações cometidos pela e contra a criança, medidas de proteção, além de muitas outras demandas que dizem respeito a esta faixa etária.
Em entrevista ao ParaibaOnline, o juiz responsável pela Vara, em Campina Grande, Perilo Lucena, fala sobre a atuação do órgão na região.
“A partir do momento em que uma criança é encontrada em situação de vulnerabilidade, é iniciado, primeiro, um processo de proteção. E, à medida que esse processo de proteção avança, nós vemos a viabilidade ou não da permanência da criança ou do adolescente naquela família”, explicou o juiz.
Atualmente, segundo Perilo Lucena, Campina Grande conta com quatro casas de acolhimento, voltadas à proteção dessas crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade. São nessas casas que eles permanecem até que sejam reestabelecidos em seu lar ou passem a integrar uma nova família.
“Quando a gente vê uma família disfuncional, ou que abandona ou pratica crime contra os próprios filhos, a gente tem um instrumento jurídico chamado ‘Ação de destituição do poder familiar’, que é ingressado pelo Ministério Público. Então, quando a gente vê que aquela família não tem condições de criar aqueles filhos, a gente faz a destituição do poder familiar, é excluído o nome dos registros e essas crianças são encaminhadas para uma família substituta, através da adoção”, afirmou Perilo Lucena.
Adoção, um gesto de amor
Hoje, no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5.293 pessoas com menos de 18 anos estão inseridas no sistema de adoção e 33.389 são pretendentes ativos.
Para tornar-se apto e entrar na fila para adotar uma criança ou adolescente, o processo é mais simples do que parece. Basta que o pretendente esteja devidamente habilitado na Vara da Infância e que preencha os requisitos legais para se tornar qualificado à adoção. Esse é um processo que pode mudar o rumo da vida tanto das crianças e adolescentes, como das famílias que anseiam por um filho.
Além disso, para que uma criança passe a fazer parte de outra família, é preciso que ela também queira passar pelo processo. É uma via de mão dupla, em que pretendentes e crianças são acompanhados antes, durante e depois, para que aquele processo seja concluído com sucesso.
“Essas pessoas são habilitadas previamente na Vara da Infância, através de um sistema nacional. Após conjugar a vontade dos pretendentes e a necessidade das crianças que estão para a adoção, a gente faz um período de aproximação, com um acompanhamento psicológico da criança, uma sensibilização sobre a extinção dos vínculos com a família biológica e a possibilidade de mudança de vida através da adoção”, pontuou o juiz.
Ainda sobre o processo de adoção, Perilo Lucena fez questão de destacar que “a criança não é um objeto. Ela tem que estar ciente, claro que a partir do seu desenvolvimento cognitivo, do que é a adoção. Ela tem que querer ser adotada, não é uma decisão unilateral”.
Garantia de direitos
Seja com os processos de adoção, ou com as demais atribuições da Vara da Infância e Juventude, a participação popular é fundamental para garantir a eficácia do sistema de proteção de crianças e adolescentes.
Então, em caso de denúncias, entre em contato com os canais oficiais através do Disque 100, serviço nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 190 para falar com a Polícia Militar do seu estado, ou entre em contato com o Conselho Tutelar da sua cidade.
Assista:
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.