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“Fora dos Autos”: Juiz explica o que é “coisa julgada” e “trânsito em julgado”

Da Redação
Publicado em 2 de julho de 2025 às 11:22

Foto: Pixabay/ilustrativa

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Em mais uma edição do quadro ‘Fora dos Autos’, veiculado semanalmente na Rádio Caturité, o juiz Edivan Rodrigues trouxe explicações valiosas sobre dois termos essenciais do Direito: “coisa julgada” e “trânsito em julgado”. Com uma linguagem acessível e exemplos práticos, o magistrado mostrou como esses conceitos estão presentes na vida de qualquer cidadão que busca a Justiça.

Logo no início, ele explicou que o termo “coisa julgada” se refere ao que foi decidido pela Justiça — ou seja, ao objeto do julgamento.

“A ‘coisa’ aqui é o pedido feito em juízo. Quando o Judiciário julga esse pedido e a decisão não pode mais ser alterada, temos o que chamamos de coisa julgada: uma decisão definitiva”, explicou.

Mas, até chegar a esse ponto, o processo pode passar por diferentes fases e recursos. E é justamente aí que entra o conceito de trânsito em julgado, termo também abordado durante o quadro.

“A decisão judicial transitada em julgado é aquela contra a qual não cabe mais recurso. Seja porque o prazo para recorrer acabou, seja porque já foram utilizados todos os recursos possíveis”, pontuou.

O juiz reforçou que essa etapa é essencial para garantir o princípio da segurança jurídica, pilar do sistema judicial.

“Se os processos pudessem tramitar indefinidamente, não haveria segurança jurídica. A coisa julgada serve para isso: garantir que aquela decisão é final, e acabou. Não há outra porta para bater”, destacou.

Para ilustrar, o magistrado usou dois exemplos. Um deles é o caso de um cidadão que descobre um desconto indevido em sua conta bancária e vai à Justiça. Após o julgamento e o fim dos prazos recursais, a decisão que determinar a devolução (ou não) do valor se torna definitiva — e transita em julgado, dando origem à coisa julgada.

Outro exemplo citado foi o de um acordo entre um consumidor e uma operadora de telefonia.

“Se o juiz homologa o acordo e não há recurso dentro do prazo, pronto: a decisão não pode mais ser questionada. A causa terminou. Aí está o trânsito em julgado, e, com ele, a coisa julgada. A decisão pode, inclusive, ser executada”, explicou.

juiz edivan rodrigues

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

O juiz finalizou sua fala anunciando o tema do próximo episódio do quadro: execução de sentença.

“Quando ouvirem que o processo transitou em julgado, já sabem: ele se finou, terminou, e a coisa julgada pode ser executada. E o que é essa execução? Falaremos sobre isso no nosso próximo encontro”, concluiu.

O quadro Fora dos Autos vai ao ar todas as quartas-feiras na Rádio Caturité e tem como proposta aproximar o cidadão dos temas jurídicos, descomplicando a linguagem e reforçando o papel do Judiciário no dia a dia da população.

Ouça a explicação completa do juiz.

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