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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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Na última edição do quadro “Mulheres em Foco”, transmitido pela Rádio Caturité FM, a advogada Talita Lucena, especialista em Direito das Mulheres, trouxe à tona um tema delicado, mas necessário: a denunciação falsa em casos de violência contra a mulher.
Segundo Talita, embora os avanços na proteção às mulheres tenham sido significativos nos últimos anos, é preciso tratar com responsabilidade todas as nuances envolvidas no enfrentamento à violência. “Temos dado mais visibilidade a mulheres vítimas de violência. Criamos diversas leis como a Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, aumentamos a conscientização pública sobre os casos. No entanto, em meio a esse progresso, temos um tema delicado que é a denunciação falsa”, destacou.
A advogada reforça que os casos de denúncias falsas são extremamente raros, mas não podem ser ignorados. “São casos mínimos que acontecem, mas que precisamos ficar atentos, pois existem desdobramentos legais para esses casos. É importante frisar que são exceções às regras”, explicou.
Talita detalhou ainda que existem dois tipos principais de denunciação falsa: a caluniosa e a falsa comunicação de crime. “A denunciação caluniosa é quando alguém acusa uma pessoa de um crime sabendo que ela é inocente. Isso pode acarretar pena de 2 a 8 anos de detenção, acrescido de multa. Também tem a falsa comunicação de crime, que é quando alguém comunica um falso crime, como por exemplo estupro, sendo que ele não aconteceu. Isso pode acarretar em um a seis meses de detenção”, afirmou.
A especialista finalizou o quadro ressaltando que o debate sobre denúncias falsas não deve servir para desacreditar vítimas reais, que continuam sendo maioria esmagadora nos registros.
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