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Foto: Ilustrativa/Freepick
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A advogada Talita Lucena, coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres de Campina Grande, utilizou seu quadro “Mulheres em Foco”, na Rádio Caturité, para esclarecer questões essenciais sobre a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres em situação de violência. Durante sua participação, ela reforçou que a proteção da lei não se restringe a mulheres casadas, mas a todas que enfrentam violência doméstica e familiar, independentemente do estado civil.
“A Lei Maria da Penha protege todas as mulheres que enfrentam violência nesse ambiente doméstico e familiar e não necessariamente precisa ter uma relação de afeto, ou seja, uma relação amorosa. A lei protege, inclusive, quando dentro de um ambiente doméstico e familiar, um tio agride uma sobrinha, um avô agride uma neta”, explicou Talita.
A advogada também ressaltou que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física. A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, destacou a importância das medidas protetivas e desmentiu um dos principais temores das vítimas: a perda do lar ao denunciar o agressor.
“A mulher que denuncia não pode ser obrigada a sair de casa. De acordo com a Lei Maria da Penha, é o agressor que pode ser removido do lar, caso haja risco à integridade da mulher. Isso acontece por meio da medida protetiva de urgência”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a questão da guarda dos filhos. Muitas mulheres temem perder a guarda ao denunciar um agressor, mas, segundo Talita, o bem-estar da criança é sempre a prioridade. Dependendo do caso, a Justiça pode conceder guarda unilateral para a mãe, visitas supervisionadas para o agressor ou até mesmo a suspensão do direito de convivência.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Finalizando o quadro, Talita esclareceu um tema delicado: o que acontece se a mulher revidar uma agressão. Ela explicou que a legítima defesa pode excluir a responsabilidade criminal da vítima, desde que haja proporcionalidade na reação. “Se a agressão for desmedida ou excessiva, infelizmente, a vítima pode responder”, alertou.
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