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Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, foi suspensa a Lei Complementar nº 564/2024, do município de Fagundes, que institui incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
A Lei foi questionada sob o fundamento de que é de competência privativa do chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que versa sobre o aumento de remuneração dos servidores.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810596-79.2024.8.15.0000, disse que não pode a Câmara de Vereadores tomar a iniciativa de projetos dispondo sobre a matéria em questão.
“No caso dos autos, verifica-se que a lei municipal impugnada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria relativa ao regime jurídico de servidor público. Assim, ao aprovar e promulgar lei de iniciativa de vereador, tem-se verdadeira usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, pontuou.
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