Fechar
O que você procura?
Continua depois da publicidade
Continue lendo
Um fotógrafo foi condenado a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais, além de uma multa de R$ 2.200,00, devido à perda das fotografias de um casamento.
A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, que confirmou a sentença do 3º Juizado Especial Cível da Capital.
O contratante do serviço fotográfico alegou ter pago R$ 2.200,00 pelo trabalho, sendo R$ 1.200,00 antecipados e R$ 1.000,00 para o álbum. Após o evento, o fotógrafo informou que as fotos foram perdidas, resultando em ação judicial.
O autor inicialmente buscava uma indenização de R$ 20 mil, mas a 2ª Turma Recursal decidiu manter a sentença original.
O fotógrafo tentou contestar a indenização por danos morais, alegando falta de culpa e tratar-se de caso fortuito, mas a argumentação foi rejeitada pelo juiz Inácio Jairo.
♦ Siga nosso Instagram: @paraiba_online
© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.