Paraíba

Fotógrafo é condenado a pagar indenização por perda de fotografias de casamento

Da Redação
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 10:58

imagem ilustrativa justiça

Foto: Pixabay/ilustrativa

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Um fotógrafo foi condenado a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais, além de uma multa de R$ 2.200,00, devido à perda das fotografias de um casamento.

A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, que confirmou a sentença do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

O contratante do serviço fotográfico alegou ter pago R$ 2.200,00 pelo trabalho, sendo R$ 1.200,00 antecipados e R$ 1.000,00 para o álbum. Após o evento, o fotógrafo informou que as fotos foram perdidas, resultando em ação judicial.

O autor inicialmente buscava uma indenização de R$ 20 mil, mas a 2ª Turma Recursal decidiu manter a sentença original.

O fotógrafo tentou contestar a indenização por danos morais, alegando falta de culpa e tratar-se de caso fortuito, mas a argumentação foi rejeitada pelo juiz Inácio Jairo.

 

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