Paraíba

Centros de apoio emitem nota técnica sobre respeito a ritos religiosos em funerais

Da Redação com Ascom
Publicado em 27 de junho de 2024 às 22:42

feira de flores campina grande

Foto: ParaibaOnline

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Os centros de apoio operacional em matérias de meio ambiente e consumidor e de cidadania e direitos fundamentais, órgãos do Ministério Público da Paraíba (MPPB), emitiram uma nota técnica para orientar os membros que atuam nessas áreas sobre a garantia ao respeito aos ritos funerários das diversas religiões.

O documento esclarece que a liberdade de realizar rituais é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990).

A nota técnica é assinada pelas promotoras que coordenam os dois centros Danielle Lucena da Costa Rocha (CAO do Consumidor) e Liana Espínola Pereira de Carvalho (CAO da Cidadania), e foi confeccionada no âmbito do Procedimento de Gestão Administrativa 001.2024.016468. O material está sendo encaminhado aos promotores de Justiça que atuam na área para subsidiar suas ações nesse assunto.

O documento é dividido em três partes. Na primeira, são abordados aspectos relacionados à liberdade religiosa à luz da ordem jurídica brasileira, destacando as garantias da Constituição Federal à liberdade de crença e consciência religiosa, de culto e liturgia e de associação religiosa.

As promotoras sustentam a necessidade de eliminar todas as formas de intolerância e discriminação, em especial as cometidas contra as religiões de matriz africana.

Na segunda parte, são apresentados os argumentos sobre os serviços funerários e o direito do consumidor, deixando claro que o CDC é aplicado também nas relações de prestação de serviços funerários, devendo os estabelecimentos que comercializam jazigos e disponibilizam serviços funerários zelarem pelo respeitos aos ritos religiosos dos consumidores.

Na terceira e última parte da nota, as promotoras de Justiça, Danielle Lucena e Liana Carvalho, fazem as considerações finais relacionadas ao tema, reiterando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, “em sua totalidade, aos serviços funerários, devendo o Ministério Público do Estado da paraíba zelar pelo efetivo respeito aos ritos funerários das diversas religiões”.

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