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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de distribuição e logística na Paraíba a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma funcionária por não conceder férias durante 15 anos de trabalho.
Além disso, a empresa também deverá fazer o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, pois, conforme a decisão do TST, a ausência de férias configura ato ilícito grave.
A funcionária trabalhou para a empresa de agosto de 2002 a outubro de 2017 como vendedora pracista.
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