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Nesta quinta-feira, o juiz Edivan Rodrigues, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, esclareceu aos ouvintes da rádio Caturité FM sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição em relação à propaganda eleitoral.
Ele ressaltou que, conforme a lei, qualquer tipo de propaganda ativa no dia do pleito é proibido, mas destacou a possibilidade de manifestações individuais e silenciosas por parte dos eleitores.
– No dia da eleição, todo e qualquer tipo de propaganda é proibido e pode constituir crime. A lei traz uma exceção excepcionalíssima, que é justamente a possibilidade do eleitor fazer uma manifestação individual e silenciosa. O que isso significa? O eleitor pode usar uma blusa com o nome ou número de seu candidato, um boné, ou até um adesivo, desde que seja uma manifestação individual – explicou o juiz Edivan.
Veja as explicações no vídeo:
*Vídeo: ParaibaOnline
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