Eleições

Juiz esclarece sobre manifestações individuais no dia da eleição

Da Redação*
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 9:48

Foto: ParaibaOnline

Continua depois da publicidade

Continue lendo

Nesta quinta-feira, o juiz Edivan Rodrigues, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, esclareceu aos ouvintes da rádio Caturité FM sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição em relação à propaganda eleitoral.

Ele ressaltou que, conforme a lei, qualquer tipo de propaganda ativa no dia do pleito é proibido, mas destacou a possibilidade de manifestações individuais e silenciosas por parte dos eleitores.

– No dia da eleição, todo e qualquer tipo de propaganda é proibido e pode constituir crime. A lei traz uma exceção excepcionalíssima, que é justamente a possibilidade do eleitor fazer uma manifestação individual e silenciosa. O que isso significa? O eleitor pode usar uma blusa com o nome ou número de seu candidato, um boné, ou até um adesivo, desde que seja uma manifestação individual – explicou o juiz Edivan.

Veja as explicações no vídeo:

*Vídeo: ParaibaOnline

 

Inscreva-se no canal do YouTube do ParaibaOnline e você será notificado sobre o conteúdo de novos vídeos.

Acesse o endereço abaixo e ative o ´sino´.

Clique aqui

 

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

ParaibaOnline

© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

Sra. Caixas Emabalagens personalizadas