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Economia

Nova data para a adesão ao Simples Nacional

Da Redação com Ascom
Publicado em 19 de agosto de 2026 às 14:19

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O prazo de adesão ao regime tributário do Simples Nacional, antes estabelecido no calendário nacional durante o mês de janeiro de cada ano, agora tem vigência entre os dias 1º e 30 de setembro.

Na prática, a mudança acontece em decorrência do processo da Reforma Tributária, considerando a aplicação da nova legislação a partir de janeiro de 2027.

Desta forma, os pequenos negócios que não estão inseridos no regime tributário, ou, que foram excluídos e desejam retornar, devem realizar o pedido neste mês de setembro. As alterações e regras constam nas resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Sandra Duarte, a antecipação do período de adesão ao regime tem o propósito de atender a regulamentação da incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.

“Esse será um momento importante para empresa decidir como recolher a CBS e o IBS, a partir do próximo ano. Neste caso, o recolhimento dos tributos pode ser feito de forma unificada por meio do próprio Simples Nacional, ou, pela opção do regime regular efetuando o recolhimento separadamente e mantendo os demais tributos”, explica.

Na condição de recolher os tributos separadamente, que é considerado o modelo do Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos. Quem já é do Simples Nacional e quer recolher a CBS e o IBS dentro do regime não precisa fazer nada.

Sandra Duarte ressalta que a orientação mais segura, neste momento, para o pequeno empresário é não tomar essa decisão apenas olhando a alíquota.

“O Sebrae orienta que a empresa aproveite o período para avaliar qual alternativa é mais adequada ao seu modelo de negócio e avalie com o seu contador se vale a pena recolher a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional, ou, pelo regime regular”, complementa.

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