Economia

Dívida de conta de luz e água antiga? Saiba como novo dono de imóvel deve agir

Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2025 às 17:54

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Na sua coluna semanal “Direito do Consumidor” veiculada toda terça-feira na Rádio Caturité FM, a advogada Glauce Jácome abordou um tema recorrente e gerador de muitas reclamações: a cobrança de débitos anteriores de serviços públicos (água e energia) de novos inquilinos ou proprietários de imóveis.

A advogada foi enfática ao classificar a prática das concessionárias como abusiva e irregular à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Débito é Pessoal, Não do Imóvel
Glauce Jácome explicou que é muito comum as concessionárias tentarem atrelar a dívida diretamente ao imóvel, negando a transferência de titularidade ao novo morador até que o débito seja quitado, muitas vezes sob ameaça de corte no fornecimento.

“É muito comum reclamações de pessoas que ao adquirirem ou alugarem um imóvel sejam surpreendidas exatamente por débitos anteriores. E o que é pior, não conseguem fazer a transferência da titularidade do serviço público, seja de água, seja de energia, e ainda tem a ameaça de corte no fornecimento, devido exatamente a esse débito pretérito, débito que objetivamente não foi contratado.”

A advogada destacou o posicionamento da Justiça:”Essa prática é considerada abusiva, ela é considerada irregular pelo Código de Defesa do Consumidor. Em realidade, ele [o débito] não é do imóvel, especificamente, ele é daquela pessoa que efetivamente contratou lá atrás, adquiriu ou utilizou o serviço. O serviço foi prestado a uma pessoa, a uma família, a uma pessoa jurídica que se beneficiou daquele fornecimento.”

Ela reforçou que, pelo CDC, o consumidor é quem adquire ou utiliza o serviço. Portanto, a dívida é pessoal e não deve ser transmitida ao novo inquilino ou proprietário. Consequentemente, a concessionária não pode negar a transferência de titularidade da conta.

O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida
A advogada Glauce Jácome detalhou o passo a passo que o consumidor deve seguir caso se depare com essa situação:

Não Pagar a Dívida: O novo morador não deve objetivamente pagar a dívida, pois ela não lhe pertence.

Contestar e Pedir Justificativa: Deve-se solicitar a transferência de titularidade e, se houver recusa, exigir que a concessionária justifique a negativa por escrito.

Recorrer ao PROCON: Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor (PROCON) para uma mediação e resolução da questão.

Ação Judicial: Caso o problema persista, a alternativa é a contestação judicial.

Glauce Jácome concluiu que a cobrança deve ser direcionada ao devedor original, ou seja, o proprietário ou inquilino anterior que se beneficiou do serviço.

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