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Foto: Pixabay/Ilustrativa
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Em seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité, a advogada Glauce Jácome alertou para os riscos e os direitos dos consumidores em situações envolvendo bebidas contaminadas com metanol, substância altamente tóxica e responsável por diversos casos de intoxicação no país.
De acordo com a especialista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, como primeiro direito básico, a proteção da vida, da saúde e da segurança. Nenhum produto colocado à venda pode oferecer risco à integridade física ou à vida das pessoas.
A advogada explicou que a simples exposição de um produto nocivo nas prateleiras já configura uma prática infrativa, e que os consumidores prejudicados podem buscar reparação pelos danos sofridos.
“Na medida em que um produto causa algum mal, algum risco à vida ou à saúde, ele deve ser imediatamente retirado do mercado. Do ponto de vista civil, há a possibilidade de buscar indenização, tanto pelos danos físicos e materiais quanto, nos casos mais graves, pela morte”, esclareceu.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Glauce reforçou que o fabricante é o principal responsável pelos prejuízos causados, podendo ser obrigado a indenizar vítimas e seus dependentes. Além disso, há implicações criminais para quem coloca no mercado produtos com alto grau de nocividade.
“O fabricante responderá civilmente e, em caso de morte, deve prestar assistência aos dependentes da vítima. No campo criminal, há investigação para identificar quem foi responsável pela colocação desse produto no mercado e aplicar as devidas penalidades”, completou.
A advogada finalizou ressaltando que o CDC abrange todas essas esferas — administrativa, civil e criminal —justamente para proteger o consumidor e garantir que o direito à vida, saúde e segurança seja plenamente respeitado.
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