Economia

Golpes no Pix: BC torna obrigatório botão de contestação em apps bancários

Da Redação*
Publicado em 3 de outubro de 2025 às 7:45

Pix

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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A partir da quarta-feira (1°), entrou em vigor a obrigatoriedade para que todas as instituições financeiras ofereçam em seus aplicativos o chamado botão de contestação para pedir a devolução do Pix após fraude, golpe ou coerção. A opção funciona como um autoatendimento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), permitindo que os usuários enviem a contestação diretamente do aplicativo.

Criada pelo BC (Banco Central), a medida visa manter os processos de segurança do Pix atualizados e dar mais agilidade na identificação e no bloqueio de recursos. O pedido será feito de forma 100% digital e sem necessidade de interação com o atendimento das instituições financeiras.

Segundo o BC, a digitalização aumenta a velocidade de bloqueio dos recursos na conta do golpista. Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada ao banco do golpista, que deve bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais também podem ser bloqueados.

O procedimento aumenta as chances de êxito para os consumidores, já que, anteriormente, algumas instituições só recebiam contestação por telefone, tornando o bloqueio mais lento.

O BC estabeleceu um procedimento padronizado que as instituições devem seguir:
– Informação e prazo: Os bancos devem informar o usuário sobre as regras e etapas do processo, além do prazo máximo para solicitar a devolução dos recursos (ao menos no primeiro acesso).
– Seleção da transação: O cliente deve ser direcionado para o extrato da conta ou do Pix para selecionar a transação objeto da contestação.
Tipificação do crime: O usuário será questionado sobre qual tipo de golpe, fraude ou crime sofreu, conforme as tipificações do manual operacional do sistema.

Entre as respostas possíveis, o BC exemplifica:
– Ter sido enganado por um golpista;
– Outra pessoa ter transferido recursos sem o conhecimento ou a senha do cliente;
– Ter sido ameaçado ou ter a liberdade restringida para ser forçado a fazer a transação; ou um fraudador ter usado a senha sem autorização.

Há ainda a opção para “Outro tipo de golpe”, que exige um relato descritivo sobre o crime.

O envio de documentação complementar pode ser sugerido para auxiliar na comprovação da fraude.

Prazo de resposta e devolução:
Ao registrar a demanda, a instituição financeira é obrigada a fornecer ao cliente o número do protocolo da solicitação (incluindo data e horário), o prazo máximo de resposta sobre a aceitação ou recusa da contestação e informações sobre a existência de saldo na conta do recebedor para que a devolução parcial ou total do valor seja efetivada.

Após o bloqueio, os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso ambos os bancos concordem que se trata de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para o usuário receber o dinheiro de volta é de até 11 dias após a contestação.

O botão de contestação é específico para fraudes, goles e coerção e não se aplica a desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix como, digitação errada de chave e compra por engano, ou em casos que envolvam terceiros de boa-fé.

A principal limitação do MED atual é que o BC só rastreia a primeira conta para onde o dinheiro foi desviado, o que dificulta a recuperação, já que os criminosos pulverizam os valores rapidamente. No ano passado, apenas menos de 7% do dinheiro desviado foi recuperado.

Para resolver isso, o BC trabalha na implementação do MED 2.0. A adoção facultativa dessa funcionalidade terá inicio em novembro, e ela será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.

*ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO/Folhapress

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