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Foto: Secom-JP/Arquivo
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A advogada e coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres de Campina Grande, Talita Lucena, abordou direitos trabalhistas das mulheres em seu quadro “Mulheres em Foco”, que vai ao ar todas as segundas-feiras na Rádio Caturité FM. Durante a edição mais recente, Talita enfatizou a importância da igualdade salarial entre homens e mulheres e alertou para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Segundo Talita, a legislação brasileira garante que mulheres e homens recebam salários iguais ao exercerem a mesma função, com a mesma produtividade e qualificação técnica.
“A mulher não pode receber um salário menor do que o homem para a mesma função, porque isso pode ser considerado uma discriminação de gênero e é proibido pela nossa legislação brasileira e também pelas normas internacionais”, afirmou.
Ela citou o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a igualdade de direitos entre homens e mulheres, e o artigo 7º, que proíbe a diferença salarial por motivo de sexo, idade ou estado civil.
A especialista também destacou a Lei 14.611/2023, que reforça a equiparação salarial e impõe medidas de transparência para evitar a discriminação.
“Se uma mulher percebe que está recebendo menos do que um colega homem para a mesma função, pode denunciar a empresa ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e até entrar com ação judicial para garantir a equiparação salarial e o pagamento das diferenças devidas, cabendo inclusive dano moral”, alertou.
ParaibaOnline/Arquivo
Outro ponto abordado por Talita foi a proteção às mulheres grávidas no mercado de trabalho. De acordo com ela, negar emprego a uma mulher por estar grávida ou demiti-la devido à gestação são condutas ilegais. “Ambas as condutas violam não só os direitos trabalhistas da mulher, como também os direitos reprodutivos”, explicou.
A advogada ressaltou que a legislação brasileira assegura estabilidade provisória para gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
“Se houver essa dispensa, a trabalhadora pode entrar com ação exigindo a reintegração ao emprego com todos os seus direitos garantidos ou pedir indenização correspondente ao período da estabilidade”, esclareceu.
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