Economia

Direito do consumidor: saiba as diferenças entre garantias contratual e legal

Da Redação*
Publicado em 29 de outubro de 2024 às 9:57

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Foto: Pixabay/ilustrativa

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No quadro “Direito do Consumidor” desta terça-feira (29), a advogada Glauce Jácome, especialista em direito do consumidor, explicou as principais diferenças entre garantia contratual e garantia legal. De acordo com a especialista, ambos os tipos de garantia são complementares e visam proteger o consumidor, mas possuem características próprias, especialmente no que se refere à origem e duração.

Glauce destacou que a garantia contratual é oferecida pelo fornecedor, geralmente o fabricante, e tem como objetivo cobrir eventuais problemas de funcionamento ou inadequação do produto. Essa garantia pode variar até cinco anos, dependendo da empresa e do tipo de bem ou serviço:

“Um ano de garantia, dois, três, cinco anos de garantia. Essa é uma garantia contratual. É uma garantia que é oferecida pelo fornecedor, geralmente o fornecedor fabricante, que coloca aí à disposição a possibilidade de garantia por eventuais fornecimentos no produto. No caso, o vício que seria o mau funcionamento, a inadequação. Então o produto não funciona de acordo com a nossa expectativa. Ele não tem a qualidade, a devida qualidade”, explicou.

Além disso, Glauce ressaltou que a maioria dos consumidores desconhece a garantia legal, que é predeterminada pelo Código de Defesa do Consumidor e cobre qualquer produto ou serviço adquirido, independentemente de uma garantia contratual estar ou não presente. O especialista esclareceu que, embora a garantia contratual seja uma concessão adicional pelo fornecedor, a garantia legal é obrigatória por lei e oferece um período de suspensão de 90 dias para produtos seguros e 30 dias para não garantidos.

“Portanto, a princípio temos dois tipos de garantia: a garantia legal, conferida pela legislação, e a garantia contratual, concedida pelo próprio fabricante. Uma garantia não anula a outra, e geralmente nós temos os produtos aí com as duas garantias atreladas. A garantia contratual não substitui a garantia legal, ela é somada, ela é agregada”, frisou.

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Foto: ParaibaOnline/Arquivo

Para exemplificar, Glauce explicou que, ao adquirir um móvel com garantia contratual de um ano, o consumidor terá essa cobertura somada aos 90 dias da garantia legal, resultando em 455 dias totais de proteção.

Ouça aqui a explanação completa.

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