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Nesta terça-feira, a advogada Glauce Jácome participou do quadro “Direito do Consumidor” na Rádio Caturité FM, onde abordou questões importantes relacionadas aos serviços bancários.
Ela iniciou sua fala explicando a dinâmica da conta salário, que é contratada diretamente pelo empregador com o banco.
– Se, por exemplo, seu setor público ou sua empresa privada contratante já tem com determinado banco contrato para conta salário, lembro que a conta-salário é uma contratação do empregador com o banco e nesse sentido, por exemplo, quando o consumidor ou a consumidora busca o serviço bancário, vai apenas informar que vai aderir àquela conta, porque todo contrato foi estabelecido previamente com o seu empregador. Nesse contexto, por exemplo, ao ser rompido o contrato, o consumidor ou a consumidora não precisa voltar ao banco para cancelar o serviço, para fechar a conta, porque ele não tem contratação direta, ela é exatamente com o empregador, com o setor que emprega – explicou.
Ela também destacou a importância de encerrar contas bancárias contratadas diretamente pelo consumidor, mesmo que não sejam movimentadas.
– Se você tem qualquer outro tipo de conta, aquela que você firma diretamente, ou seja, aquela que, por exemplo, pelo fato de simplesmente não movimentar mais as contas, então, a não movimentação não implica no encerramento do contrato. Por isso que é importante, realmente, buscar o banco, informar que não pretende mais manter aquele serviço. Nesse caso, a empresa, uma empresa que este tem sido solicitado pelo consumidor, esse encerramento ela deve fazer. Fazer esse processo em, no máximo, 30 dias – afirmou Glauce.
Glauce lembrou que a solicitação para encerrar a conta pode ser feita em qualquer agência do banco. “Não precisa ser exatamente na agência onde a conta foi aberta”, informou.
Ouça aqui a explanação completa.
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