Economia

Mercado Imobiliário: responsabilidades sobre benfeitorias em imóveis alugados

Da Redação*
Publicado em 24 de maio de 2024 às 9:28

aluguel imóveis

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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No quadro “Mercado Imobiliário” do programa Conexão Caturité, o presidente do Secovi Paraíba, Érico Feitosa, trouxe informações importantes sobre as responsabilidades de inquilinos e proprietários em relação às benfeitorias em imóveis alugados.

Ele explicou que, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 1991), existem diferentes tipos de benfeitorias que podem ser realizadas pelos inquilinos: necessárias, úteis e voluptuárias.

Érico detalhou que as benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel ou que evitem a sua deterioração, e devem ser custeadas pelo proprietário.

erico feitosa presidente do Secovi-PB

Foto: Ascom/Secovi-PB

Por outro lado, as benfeitorias úteis, que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, e as voluptuárias, que são aquelas que visam ao mero deleite ou recreio, podem ser realizadas pelo inquilino, mas com ressalvas.

Ouça o podcast completo e entenda.

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