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OGoverno da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), dispensou a emissão de documentos fiscais eletrônicos para remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública do Rio Grande do Sul.
O governador João Azevêdo assinou o decreto 45.089, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23), que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativo à remessa de mercadorias doadas.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, revelou que essa medida foi aprovada dentro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com o ajuste do SINIEF 09/2024 (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais), que trata dessa dispensa de documentos fiscais eletrônicos para o Rio Grande do Sul .
DESBUROCRATIZAR DOAÇÕES – “Essa medida aprovada no Confaz contou com apoio do Governo da Paraíba, por meio da Sefaz-PB. Ela tem como finalidade desburocratizar as doações para a população do Rio Grande do Sul, que sofre com a calamidade pública em decorrência das enchentes e inundações, para que os produtos frutos de doação cheguem ao Estado com mais celeridade quando passarem por postos fiscais de outros estados. No momento em que facilitamos mais doações sem burocracia, estimulamos mais atos de solidariedade. Essas cargas com mercadorias doadas apenas vão precisar de um documento chamado de Declaração de Conteúdo, que deverão acompanhá-las até o destino do Rio Grande do Sul”, explicou.
Segundo Marialvo, a Paraíba, desde o ano de 2020, aboliu os postos fiscais nas estradas e nas divisas, mas muitos Estados ainda mantêm esse tipo de fiscalização. “Além do Programa Fronteira Livre, o nosso monitoramento de fiscalização de cargas é realizado atualmente por um dos sistemas mais modernos do País, chamado de ‘Cacto’, que faz uso de Inteligência Artificial”, comentou.
MAIS PRAZO NA REMESSA DO ST – Outra medida aprovada pela Paraíba dentro do Confaz em solidariedade às empresas do Rio Grande do Sul, segundo Marialvo Laureano, foi a dilatação do prazo da remessa dos valores do ICMS dos produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST).
“Normalmente, os valores são repassados no mesmo dia para os estados onde estão recebendo esses produtos. Com a nova medida, as empresas do Rio Grande do Sul somente vão repassar agora dentro do prazo de 60 dias. Portanto, essas empresas ganharão um maior prazo e um fluxo de caixa, nesse período, para a superação desse momento difícil”, detalhou.
Segundo o decreto publicado, fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul de 23 de maio até o dia 30 de junho.
As doações com dispensa de notas fiscais precisam ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto detalha ainda que os doadores que remeterem mercadorias próprias emitirão Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde).
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