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A Justiça Federal da Paraíba concedeu uma liminar que mantém a desoneração da folha de pagamentos por 90 dias para uma empresa do setor têxtil de João Pessoa.
Na decisão, a juíza Emanuela Mendonça dos Santos Brito ressaltou os princípios constitucionais da não-surpresa e da segurança jurídica.
“Há legítima expectativa do contribuinte em conhecer com razoável antecedência o ônus tributário que lhe será imposto no futuro breve, de modo a viabilizar o planejamento tributário, tão caro à saúde financeira empresarial”, afirmou a magistrada, conforme sentença divulgada pelo ´Estadão´.
*notas repercutidas na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatea Souza.
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