Economia

Secovi-PB debate locação de imóveis de temporada por meio de apps

Da Redação*
Publicado em 10 de abril de 2024 às 8:49

condomínio imóveis

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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No quadro “Mercado Imobiliário”, do programa Conexão Caturité, o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Paraíba (Secovi-PB), Érico Feitosa, trouxe à tona um caso em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a utilização de unidades habitacionais para locação por meio de aplicativos, como o Airbnb.

O debate gira em torno da legislação vigente, especialmente a Lei do Inquilinato de 1991, que carece de atualizações para lidar com os novos modelos de locação por temporada.

Com o surgimento das plataformas digitais, muitos condomínios se viram despreparados para lidar com essa nova realidade, o que tem gerado disputas judiciais em todo o país.

O caso em questão, oriundo de Minas Gerais, destaca a tentativa de um condomínio de impedir a locação de unidades por meio do Airbnb.

No entanto, a discussão levanta questões sobre a adequação da legislação e a necessidade de atualização para contemplar essas novas formas de alojamento temporário.

erico feitosa presidente do Secovi-PB

Foto: Ascom/Secovi-PB

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