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Supremo Tribunal limita acesso a Justiça do Trabalho gratuita

Da Redação*
Publicado em 3 de setembro de 2026 às 18:51

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho é limitado a trabalhadores que ganham até R$ 5.000.

A decisão foi tomada no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80 nesta quinta-feira (3).

Os demais profissionais poderão tentar o acesso à gratuidade, mas terão de provar com documentos -não definidos por eles- que não podem pagar as custas processuais.

Edson Fachin, relator do processo, iniciou o julgamento e decidiu manter entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2024 de que a declaração de pobreza basta para provar que o trabalhador não pode pagar custas no Judiciário trabalhista.

Entendeu ainda que o artigo 790 da reforma trabalhista de 2017 é Constitucional ao limitar o acesso à Justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 3.390.

Em seu voto, definiu que trabalhadores com renda até 40% do teto da Previdência não precisam provar a probreza e quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, desde que faça declaração de pobreza.

Gilmar Mendes discordou. Ele votou por adotar o limite de R$ 5.000 para garantir a gratuidade na Justiça do Trabalho, atrelado à isenção da tabela do Imposto de Renda. A atualização do valor será feito conforme o IR for atualizado. Se isso não ocorrer, aplicação o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) -inflação oficial.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram com Mendes. Cármen Lúcia acompanhou o relator.
Para o ministro, a declaração de hipossuficiência tem produzido situações “marcantes” na Justiça do Trabalho e citou um juiz estadual que conseguiu gratuidade ao fazer declaração de pobreza, mesmo tendo recebido R$ 885 mil.

“Mais do que o Vossa Excelência”, disse a Fachin.
“A autodeclaração tem produzido situações bastante marcantes, e infelizmente não excepcionais, verdadeiramente esdrúxulas”, afirmou Gilmar.

Antes mesmo de Gilmar Mendes terminar seu voto, Fux disse ser favorável ao posicionamento do ministro. “Eu queria ir ao encontro de suas ideias. Eu tenho mais apreço hoje pela análise econômica do sistema de Justiça em geral”, disse.

“Por incrível que pareça, essa utilização imoderada do acesso à Justiça por força dessa gratuidade faz com que 1 em cada 3 ações seja pelo parâmetro da gratuidade, mas esgota a máquina Jdiciária, porque em vez de proteger, desprotege.”

Mendes votou pela inconstitucionalidade da tese do TST, definida em 2024, e alfinetou a corte, com a qual tem mantido divergências. “A experiência vivenciada nesta corte [STF] demonstra que há determinados órgãos do sistema de Justiça que se mostram renitentes no cumprimento dos pronunciamentos deste tribunal, o que justifica a adoção de uma postura cautelosa”, disse Mendes.

Fachin disse que a gratuidade do acesso à Justiça para aqueles que não conseguem pagar as custas processuais é fundamental para garantir o “direito a ter direitos”, e que o debate desta quinta se centrava apenas em quais critérios devem ser utilizados para comprovar a hipossuficiência financeira.

“É de se refletir a respeito do impacto negativo da substituição do modelo de autodeclaração por critérios objetivos de presunção e comprovação sobre grupos vulneráveis, mais ainda se adotada uma solução normativa para todo o Judiciário. Isto porque a fixação de critérios objetivos pode ser insuficiente para garantir o acesso à Justiça”, afirmou em seu voto, lembrando que a autodeclaração vigorou por 40 anos.

O julgamento foi interrompido para intervalo. ADC 80 foi levada ao STF pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com o objetivo de reforçar regra que foi estabelecida na reforma trabalhista.

Aprovada em 2017, a mudança na CLT restringiu a Justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto da Previdência Social.

O caso já tinha começado a ser debatido no plenário virutal da corte, mas foi interrompido por pedido de destaque de Fachin, e recomeçou no plenário físico.

A Consif pede ainda que seja obrigatório provar hipossuficiência de recursos. A confederação apresentou no processo dados indicando que, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de gratuidade deferido em 99,9% dos casos, mesmo com remuneração média da categoria em torno de R$ 12,5 mil.

O ministro Fachin já havia defendido a manutenção do limite de 40% do teto da Previdência e proposto que a autodeclaração de pobreza seja aceita como prova válida, cabendo à parte contrária contestá-la.

Na proposta de Gilmar, trabalhadores com renda abaixo do teto estabelecido não precisariam apresentar comprovação de hipossuficiência para ter o direito garantido.

No entanto, os que ganham acima deveriam possuir provas objetivas.

Já o ministro Cristiano Zanin, apesar de concordar com o teto de R$ 5.000, defendeu a necessidade de comprovação em todos os pedidos de gratuidade, mesmo para quem ganha abaixo do teto.

DEBATE PRESIDENCIAL

Em maio, houve debate presencial, quando todas as partes da ação apresentaram seus argumentos. Ricardo Quintas Carneiro, advogado da CUT (Central Única dos Trabalhadores), organização que participa como amicus curiae —amigo da corte—, defendeu a autodeclaração como meio legítimo para pessoas físicas terem acesso ao Judiciário de forma gratuita. A limitação já acontece, segundo ele, por meio da impugnação de declarações feitas com ma fé.

Para Carneiro, restringir a declaração de pobreza é tratar o trabalhador como potencial fraudador. Todos os participantes da ação apresentaram seus argumentos contra e a favor, quando o julgamento havia sido iniciado no plenário físico neste ano, em maio.

Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pelos autores da ação e afirmou que a Justiça do Trabalho indefere parcela relevante dos pedidos de gratuidade.

Ele também disse que desempregados e superendividados precisam de proteção. Para Menezes, a Constituição já prevê a comprovação da insuficiência de recursos, mas isso não elimina a possibilidade de “presunção relativa baseada na autodeclaração”.

*com informações de CRISTIANE GERCINA, GABRIELA CECCHIN E GUILHERME W. ALMEIDA/folhapress

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