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Eventos: multa diária para quem não prestou contas

Da Redação*
Publicado em 9 de junho de 2026 às 19:41

flavio dino

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 9, a aplicação de multa diária a Estados e Municípios que não prestarem contas sobre o uso de emendas Pix destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024

A multa foi fixada em 1% do valor da emenda recebida e permanecerá em vigor até que as pendências sejam regularizadas. 

Estão sujeitos à penalidade os governos que permanecerem sem apresentar planos de trabalho e relatórios de gestão.

O ministro determinou que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, quais entes federativos continuam sem atender às exigências e os comunique formalmente sobre a aplicação da sanção.

A decisão foi tomada dentro de ação que acompanha o cumprimento das regras de transparência para a execução de emendas. 

O STF mira os recursos direcionados ao setor de eventos e a relação desses repasses com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para auxiliar o setor após os impactos econômicos da pandemia de covid-19.

“Há mais de um ano esta Relatoria requisita informações destinadas a viabilizar a completa identificação e fiscalização da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares direcionados a eventos executados por empresas beneficiárias do Perse sem que, até o presente momento, tenham sido disponibilizados dados suficientes para tal finalidade”, justificou o ministro na decisão.

Segundo ele, a fiscalização se faz ainda mais necessária em razão dos “expressivos benefícios fiscais” concedidos no programa. 

“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, exemplificou.

Flávio Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria sobre os repasses feitos aos entes que já apresentaram seus planos de trabalho e relatórios de gestão. 

O órgão deve examinar a documentação e verificar a adequação dos preços praticados, se os eventos foram efetivamente realizados e se houve proporcionalidade entre seu porte e os recursos empregados.

A CGU terá prazo de cinco dias úteis para apresentar um cronograma dos trabalhos. Em outra frente, também ficará responsável por fiscalizar a conta que receberá os valores arrecadados com as multas.

*com informações de Raisa Toledo/conteúdo estado

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