Fechar
O que você procura?
Brasil
Foto: Pixabay/ilustrativa
Continua depois da publicidade
Continue lendo
No quadro semanal “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité, o juiz Edivan Rodrigues trouxe uma explicação clara e acessível sobre dois termos jurídicos que ganharam destaque nas discussões recentes: trânsito em julgado e embargos de declaração. O magistrado reforçou a importância de compreender esses conceitos para entender como funcionam as decisões judiciais no Brasil.
Ele iniciou explicando o que significa trânsito em julgado. “No direito brasileiro, trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva. Significa que não há mais possibilidade de recurso em nenhum tribunal e as partes esgotaram todos os meios legais para recorrer da sentença ou do acórdão.”
O juiz também detalhou a diferença entre sentença e acórdão.
“Lembremos que sentença é o julgamento feito por um juiz singular, o juiz de primeira instância, o juiz da comarca. Acórdão, por sua vez, é o julgamento colegiado realizado pelos tribunais.”
Segundo ele, tanto sentenças quanto acórdãos precisam, em algum momento, atingir a fase de definitividade.
“Veja: se um juiz faz o julgamento de uma causa, ele faz uma sentença. As partes podem recorrer ao tribunal dessa sentença. Existe um prazo definido em lei para esse recurso. Passado esse prazo, sem o recurso, o juiz manda certificar que o processo transitou em julgado, isso é, o julgamento se encerrou.”
Para o magistrado, o trânsito em julgado garante a segurança jurídica e impede que processos se arrastem indefinidamente.
“O Judiciário tem a última palavra, e, para tanto, os julgamentos não podem se eternizar. Existem prazos e os julgamentos precisam finalizar, acabar, encerrar. A Constituição garante o direito de recorrer, mas os recursos não podem ser infinitos.”
Ele explicou ainda as consequências práticas desse momento processual.
“Nos processos cíveis, o credor poderá executar o débito depois do trânsito em julgado. Nos processos criminais, se o réu foi absolvido, nenhum outro processo poderá mais julgar aquela causa. E, se for o caso de condenação, a pena deverá ser cumprida após o trânsito em julgado.”

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Em seguida, o juiz Edivan abordou outro termo frequentemente mencionado: embargos de declaração.
“Quando um juiz ou tribunal julga, as partes podem apresentar um tipo específico de impugnação, apontando omissão na decisão ou contrariedade no julgado. É considerado um recurso, mas não se pode dizer que a matéria julgada será rejulgada.”
Ele esclareceu que a função dos embargos é ajustar, e não reverter decisões.
“Se houver omissão, contrariedade ou obscuridade, o juiz ou o relator fará o ajuste na sentença ou no acórdão, sem reverter o julgado, o que só é possível em raríssimas situações.”
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.