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Foto: Ascom/Arquivo
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (09/07), o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que garante a realização de exames mamográficos, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde complementar, às mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário, a partir dos 30 anos. O relatório da senadora foi no Projeto de Lei 3.021/24, de autoria do senador Laércio Oliveira.
A senadora considerou no seu relatório a importância da mamografia para detectar o carcinoma mamário em seu estágio inicial, quando o tratamento tem probabilidade maior de êxito.
“A grande mobilização em torno do Outubro Rosa tem contribuído para conscientizar a população sobre a importância do rastreamento momográfico”, disse.
A estratégia atual de rastreamento realizado a partir dos 40 anos de idade, segundo a senadora, não é adequada para atender às mulheres com alto risco de desenvolver o câncer de mama. “A redução da idade de início do rastreamento em mulheres com predisposição genética ou histórico familiar é justificável. Muitos cânceres de mama ocorrem em jovens”, disse.
O rastreamento precoce do câncer de mama, segundo a senadora, pode resultar em economia de recursos públicos na área da saúde. Neste caso, o diagnóstico precoce reduz a necessidade de tratamento com quiomioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e cirurgias complexas.
No seu relatório, Daniella Ribeiro citou um estudo realizado nos Estados Unidos que comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades de 30 a 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com outras entre 40 e 49 anos sem nenhum fator de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as de idade mais avançada.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que no triênio 2023-2025 haverá mais de 73 mil casos novos, por ano, no país. São 42 casos a cada 100 mil mulheres por ano. Os dados ainda revelam que o câncer de mama mata 18 mil mulheres, o que equivale a 16,5 mortes por 100 mil mulheres.
O PL 3.201/24 atende recomendações de entidades médicas e científicas nacionais e internacionais como a American Cancer Society, a Sociedade Brasileira de Mastologia, o Colégio Brasileiro de Radiologia e o Diagnóstico por Imagem e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados se, durante a tramitação, não for apresentado recurso para votação no plenário do Senado.
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