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CadÚnico: tire dúvidas sobre as mudanças no sistema

Da Redação*
Publicado em 14 de abril de 2025 às 12:06

uso do celular

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

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O novo sistema do CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) está em vigor desde março, com plataforma que promete ser mais moderna e ter informações mais atualizadas.

Uma das mudanças é que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passou a ser a chave única para a identificação dos beneficiados e, como as informações são incluídas de forma automática, a partir do cruzamento de dados das bases do governo, os operadores não precisam preencher todo o cadastro.

A última reforma no Cadastro Único foi feita em 2010 e a nova atualização do sistema tem parceria da Dataprev, empresa de tecnologia.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O NOVO SISTEMA DO CADÚNICO

O QUE ACONTECE COM O SISTEMA ANTERIOR?
O sistema anterior deixa de existir, e o novo portal se torna a única fonte de gestão das informações cadastrais. A mudança para a nova plataforma é feita de uma vez.

FAMÍLIAS JÁ INSCRITAS PRECISAM ATUALIZAR O CADASTRO?
Não. As informações das famílias que já estavam inscritas no CadÚnico migram automaticamente para o novo sistema.

O PRAZO PARA ATUALIZAR O CADASTRO MUDOU?
Não. O prazo para atualizar o cadastro da família continua sendo de, no máximo, 24 meses (dois anos) ou quando houver mudança nas informações prestadas, como:

endereço residencial;

número de telefone;

renda mensal;

estado civil;

nascimento, adoção ou óbito de parente.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE INSCREVER NO CADÚNICO?
O número do CPF passou a ser a única chave de identificação obrigatória para todos os membros das famílias que se inscrevem no CadÚnico ou atualizam seus dados.

Ou seja, o NIS (Número de Identificação Social) deixará de ser o código de identificação dos cadastrados. Mesmo assim, a base de dados do sistema continua armazenando o NIS das pessoas.

Medida atende à lei n° 14.534/2023, que estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Para facilitar o preenchimento dos dados, o governo orienta que a família tenha em mãos ainda outros documentos de identificação, além do CPF, como:

RG;

certidão de nascimento;

comprovante de residência (conta de luz, água ou declaração de moradia).

PESSOAS QUE MORAM SOZINHAS PODEM SE CADASTRAR?
Sim, mas novas regras divulgadas pelo governo tornam obrigatórias entrevistas presenciais na residência da pessoa que mora sozinha. O cadastro também precisa incluir documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único para famílias unipessoais.

É POSSÍVEL FAZER O CADASTRO OU ATUALIZAÇÃO PELO CELULAR?
Não. Para se inscrever ou atualizar os dados, a família deve ir presencialmente até um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou posto de atendimento do CadÚnico no município. Lá, um entrevistador social preencherá o formulário da família.

Em áreas rurais e comunidades isoladas, os entrevistadores sociais podem realizar busca ativa e mutirões de cadastramento e fazer o cadastro em tablets e celulares, com formulário offline para registrar os dados que serão inseridos, posteriormente, na base de dados do CadÚnico.

QUAL É O OBJETIVO DO NOVO SISTEMA?
A ideia do governo é combater fraudes que levam ao recebimento indevido de benefícios. A nova plataforma tem sistemas de entrada e alimentação de dados, de capacitação de operadores, de gestão de riscos e monitoramento de fraudes, de gestão de acessos e de relatórios analíticos.

A integração com outros registros também será mais ágil, segundo o governo. Por exemplo, os dados de renda de trabalho formal e benefícios previdenciários do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) serão incorporados automaticamente no momento de inclusão ou alteração cadastral.

E SE HOUVER PENDÊNCIAS DE CPF NO CADASTRO?
O novo sistema bloqueia cadastros com dados divergentes da Receita Federal. O cidadão precisaria regularizar sua situação.

Para solicitação online, é possível acessar a página da Receita Federal, em “Serviços”, “CPF”, “Atualizar Meu CPF” e preencher o formulário. O cidadão precisa ter um título de eleitor;

Menores de idade e pessoas que não têm o título de eleitor devem solicitar atendimento por email, de acordo com sua região fiscal;

Outra forma de solucionar a divergência de informações de CPF é no momento da emissão da CIN (Carteira de Identidade Nacional), em um dos postos do município;

Os atendimentos presenciais são realizados em Cartórios de Registro Civil, agências dos Correios (ECT), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O NIS FOI SUBSTITUÍDO PELO CPF?
Não houve substituição, os dois números aparecem no CadÚnico. O NIS, no entanto, nesse primeiro momento, vai demorar um pouco mais para ser gerado em novos cadastros — em média, 72 horas.

GABRIELA CECCHIN / folhapress

 

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