Brasil

Aprovado projeto com prazo menor para portabilidade de salário

Da Redação*
Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 23:53

Foto: Agência Câmara

Continua depois da publicidade

Continue lendo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (4) um projeto de lei que reduz o prazo para portabilidade salarial e libera o débito automático de contas de instituições diferentes.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando os votos não são detalhados individualmente.

O texto segue agora para o Senado antes de ir à sanção presidente e, segundo o relator, deputado federal Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), ainda dependerá de regulação do Banco Central.

Atualmente, a portabilidade salarial, quando um trabalhador pede para que seu salário passe a ser depositado em sua conta-corrente, tem um prazo de dez dias úteis para ser processado.

Se o projeto aprovado na Câmara for mantido, o pedido poderá ser feito nos canais virtuais das instituições financeiras e deverá ser aprovado em até dois dias úteis.

Isnaldo Bulhões diz que o projeto foi discutido com representantes das instituições financeiras.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) foi procurada, mas ainda não respondeu.

O projeto também cria o débito automático entre instituições, para os casos em que, por exemplo, o cidadão tem uma operação de crédito em um banco e tem conta-corrente em outro. A autorização para o débito automático terá prazo e precisará constar em termo específico.

O texto original, apresentado em 2017 pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tornava a adesão ao Cadastro Positivo obrigatória. Essa inclusão obrigatória existe desde 2019. Quem não quer ter score de crédito precisa solicitar a retirada.

A proposta analisada no plenário também define medidas para conter o endividamento, como a obrigação de envio de avisos mensais sobre os valores devidos pelos tomadores de crédito, a oferta de créditos com juros menores e o veto à concessão de aumento em linhas de crédito (como cartão e cheque especial) sem a prévia autorização do correntista.

Se houver aumento de juros, o dono da dívida precisará ser comunicado com 30 dias de antecedência.

Feito o aviso, os juros maiores só poderão incidir sobre o saldo devedor futuro ou se houver renovação da operação de crédito em 30 dias.

*FERNANDA BRIGATTI/folhapress

 

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

ParaibaOnline

© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

Sra. Caixas Emabalagens personalizadas